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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    CAPITAL

    XV – BUTANTÃ

    Diretoria do Fórum

    1ª Vara Cível

    Ofício Judicial (competente para a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como do serviço de distribuição judicial)

    2ª Vara Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    (abrange a área dos Foros Regionais da Lapa, Pinheiros e Butantã)

    INTERIOR ALTINÓPOLIS (VARA ÚNICA)

    Ofício de Justiça (executa serviços de Execução Fiscal, Infância e Juventude, Júri, Execução Criminal, Juizado Especial Criminal e Polícia Judiciária)

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da AlegriaCadeia Pública de Altinópolis

    Juizado Especial Cível e Criminal

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/41574 – OSVALDO CRUZ

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Emilio Carlos Pontin Marcussi prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços referentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Sagres, Comarca de Osvaldo Cruz/SP, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2004/2603 – LUCÉLIA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Lucas Magalhães de Souza, delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira d’Oeste, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia, no período de 12.06.2013 a 16.06.2013; b) designada a Sra. Cássia Rosana Masson, Preposta Substituta da Unidade vaga em tela, para responder pelo mesmo expediente, no período de 17.06.2013 a 09.07.2013; c) designado o Sr. Clovis Vitor dos Santos Silva, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia, para responder pelo mesmo referido expediente, a partir de 10.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 199/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. LUCAS MAGALHÃES DE SOUZA na delegação correspondente ao Oficial de Registro

    de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira d’Oeste, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2004/2603 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1621, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia, no período de 12 a 16 de junho de 2013, excepcionalmente, o Sr. LUCAS MAGALHÃES DE SOUZA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira d’Oeste; no período de 17 de junho a 09 de julho de 2013, a Sra. CÁSSIA ROSANA MASSON, Preposta Substituta da Unidade vaga em questão; e a partir de 10 de julho de 2013, o Sr. CLOVIS VITOR DOS SANTOS SILVA, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 14/11/2013

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia, no período de 12 a 16 de junho de 2013, excepcionalmente, o Sr. LUCAS MAGALHÃES DE SOUZA, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira d’Oeste;

    no período de 17 de junho a 09 de julho de 2013, a Sra. CÁSSIA ROSANA MASSON, Preposta Substituta da Unidade vaga em questão; e a partir de 10 de julho de 2013, o Sr. CLOVIS VITOR DOS SANTOS SILVA, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 14/11/2013

    PROCESSO Nº 2012/68225 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Hugo Krahenbuhl Leitão Freire do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, a partir de 26.08.2013; b) designo o Sr. Bruno Albuquerque Almeida, preposto escrevente da unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação

    vaga, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 200/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. HUGO KRAHENBUHL LEITÃO FREIRE, Preposto Designado do

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, a partir de 26 de agosto de 2013;CONSIDERANDO que o Sr. HUGO KRAHENBUHL LEITÃO FREIRE foi designado pela Portaria nº 18/2013, de 08 de março de 2013, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da

    Comarca de São José do Rio Preto;CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/68225 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. HUGO KRAHENBUHL LEITÃO FREIRE do encargo de responder pelo expediente correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto, a partir de 26 de agosto de 2013.

    Artigo 2º - DESIGNAR o Sr. BRUNO ALBUQUERQUE ALMEIDA, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da Delegação vaga, a partir da mesma data.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 14/11/2013

    PROCESSO Nº 2013/116728 – FERNANDÓPOLIS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Vanessa Rossafa Baliero de Paula, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, da mesma Comarca, no período de 13.06.2013 a 30.06.2013; b) designo o Sr. João Carlos Venturini, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se.

    São Paulo, 19 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 201/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. VANESSA ROSSAFA BALIERO DE PAULA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macedônia, da mesma Comarca; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/116728 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de

    Notas do Município de Macedônia, da Comarca de Fernandópolis, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1680, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 30 de junho de 2013, a Sra. VANESSA ROSSAFA BALIERO DE PAULA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, da Comarca de Fernandópolis; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. JOÃO CARLOS VENTURINI, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 19/11/2013

    DICOGE 5.1

    PROCESSO Nº 2013/113367 - SANTOS - ARGENTINA RODRIGUES NOVAES - Advogado: MARCELO PEREIRA MUNIZ, OAB/SP 115.055.

    DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 14 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/164188 - SANTOS - ASSOCIAÇÃO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA APOSENTADOS DO PORTO DE SANTOS - Advogada: SANDRA DE NICOLA ALMEIDA, OAB/SP 213.992.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para determinar as averbações dos títulos relacionados com as notas devolutivas n.ºs 56.610, 56.611, 56.612, 56.613, 56.614, 56.615, 56.617 e 56.704. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor

    Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 135

    Processo 0020669-51.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosa Maria Paulo Chenko - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 112

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Municipalidade de São Paulo - Fls. 349/350: Esclareçam os autores, no prazo de 5 dias, o que significa a expressão “que atenda definitivamente ao que está sendo postulado”, já que o perito somente esclarece questões objetivamente colocada pelas partes, formuladas na forma de quesitos. Int. - PJV 39

    Processo 0047523-63.2004.8.26.0100 (000.04.047523-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Luci Nieviadomski Franco e outros - João Carlos Almeida Prado e sua mulher Andreza Franco Rufino Almeida Prado - Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. PJV-88

    Processo 0119742-69.2007.8.26.0100 (100.07.119742-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Empreendementos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - Prefeitura do Município de São paulo e outros - Licionéia Firmino de Oliveira - Vistos. Fls. 357: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-10

    Processo 0122268-77.2005.8.26.0100 (000.05.122268-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adilson Antonio da Silveira e outros - Vistos. Sobre a decisão do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Int. PJV-56

    Processo 0238149-97.2008.8.26.0100 (100.08.238149-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 349: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-72

    Processo 0506249-19.1991.8.26.0100 (000.91.506249-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mp Estrutural, Construtora, Industria e Comercio Ltda - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador – Cooperativa Habitacional Piratininga - Fls. 441: Defiro prazo de 30 dias requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 257

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0003100-28.1998.8.26.0100 (000.98.003100-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros e outros - Advocacia Geral da União - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A e outros - fls. 1000 e ss: que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da (s) parte (s) se concordar (em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a (s) parte (s) pretender (em) que se faça (m) reparo (s) sobre ponto essencial. Se a (s) parte (s) concordar (em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente (m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo.Pjv 21

    Processo 0020962-02.2004.8.26.0100 (000.04.020962-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Estefno Maluf - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-cdhu e outros - Marisa Rivas - que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da (s) parte (s) se concordar (em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a (s) parte (s) pretender (em) que se faça (m) reparo (s) sobre ponto essencial. Se a (s) parte (s) concordar (em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente (m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo.Pjv 43

    Processo 0055052-55.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e outros - Que falta a assinatura na petição da DER/SP (fls. 613/614)- PJV 43

    Processo 0349216-33.2009.8.26.0100 (100.09.349216-1) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Wilson Donadio e outro - Eder Mastrodomenico e outro - Prefeitura do municipio de São Paulo - Recolha o (a) Autor (a) as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.319 caracteres com espaços e brancos, e

    considerando o valor de R$0,14 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$184,66. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 5 (cinco) dias, sendo que a omissão da parte

    em recolher as custas levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem

    de prazo. Usuc. 1478.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0240/2013

    Processo 1072632-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Patricia Fabiana Marques e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.

    Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1085247-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Correia Beriba Neto - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Ao autor, para cumprimento em trinta dias.

    Processo 1085259-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcos Santiago de Oliveira - Vistos. Acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material da sentença de fls. 51/52, para constar como nome da parte autora Marcos Santiago de Oliveira Júnior. P.R

    Processo 1085331-70.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Bloqueio de Matrícula - Edivaldo Gomes de Moraes - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por dez dias eventual informação sobre efeito suspensivo conferido ao recurso. Intime-se.

    Processo 1086263-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - A. G. L. de A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público.

    Processo 1091256-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bloqueio de Matrícula - S. G. T. e outros - Diante do teor do pedido, redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital. -

    Processo 1091852-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSÉ HERMINIO DOS SANTOS - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1092013-41.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JULIANA CASSAHY PASSOS e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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