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20 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    ARARAQUARA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Europa

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gavião Peixoto

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Vara da Fazenda Pública

    Serviço Anexo das Fazendas

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    3ª Vara Criminal

    3º Ofício Criminal

    Vara do Juizado Especial Cível

    Juizado Especial Cível

    Vara da Infância e da Juventude e do Idoso

    Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso

    (CASA Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara)

    (CASA de Semiliberdade Araraquara – Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade Araraquara)

    Vara do Júri e Execuções Criminais

    Ofício do Júri e Execuções Criminais

    Polícia Judiciária

    Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara

    Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara

    Penitenciária de Araraquara (Dr. Sebastião Martins Silveira)

    Anexo de Detenção Provisória de Araraquara

    Centro de Detenção Provisória de Taiuva

    Foro Distrital de Américo Brasiliense

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício Distrital

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    2ª Vara

    2º Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Américo Brasiliense

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rincão

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca

    Juizado Especial Cível e Criminal

    CASA BRANCA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício Judicial

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” e Ala de Progressão)

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lagoa Branca

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi

    2ª Vara

    2º Ofício Judicial

    Infância e Juventude

    Juizado Especial Cível e Criminal

    JARDINÓPOLIS

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    1ª Vara

    Ofício Único (executa os serviços auxiliares e Distribuição Judicial das 1ª e 2ª Varas)

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara

    Infância e Juventude

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê

    Juizado Especial Cível

    DICOGE 2.2

    PROCESSO Nº 2013/126066 (Processo nº 20/12) – CAPITAL – ANTONIO SERGIO TRINDADE, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO – Advogados: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA,

    OAB/SP nº 150.047 e ROMEU AGOSTINHO SANTOMAURO, OAB/SP nº 34.016.

    DECISÃO: 1. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. 2. Restituam-se os autos à unidade de origem, comunicando-se. São Paulo, 21 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/19046 (Processo nº 37/12) – ARAÇATUBA – FABIO GARDENAL INACIO, Oficial de Justiça, lotado na 5ª Vara Cível – Advogado: VALDECI ZEFFIRO, OAB/SP nº 144.555.

    DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para negar provimento ao recurso e, de ofício, afastar a determinação, nestes autos, para ressarcimento dos valores recolhidos pelo servidor FABIO GARDENAL INACIO, matrícula 351.158-7, mantendo-se, no mais, a r. sentença que impôs pena disciplinar de

    suspensão por dez dias, convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento, nos termos dos artigos 241, III e XIII do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Oportunamente, remetam-se os autos à DICOGE para providências necessárias. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral

    da Justiça.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/120317 – MIRACATU

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rogério Baena Rossmann, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros, da Comarca de Miracatu, no período de 12.06.2013 a 25.06.2013; e b) designo o Sr. Elcio Minoru Tesuka Kino, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de 26.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO

    NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 205/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN na delegação correspondente ao Tabelião de Notas

    e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/120317 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1618, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pedro Barros da Comarca de Miracatu, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 e 25 de junho de 2013, o Sr. ROGÉRIO BAENA ROSSMANN, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da

    Comarca de Juquiá; e a partir de 26 de junho de 2013, o Sr. ELCIO MINORU TESUKA KINO, Preposto Escrevente da Unidade

    vaga em tela.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 25/11/2013

    PROCESSO Nº 2013/139587 – SÃO SIMÃO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Dorival di Tullio, correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013; b) designo a Sra. Dinéier Capelossi Procópio de Oliveira Simões, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e

    Títulos da Comarca de Sertãozinho, para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão na lista das unidades vagas sob o nº 1691, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 206/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. DORIVAL DI TULLIO, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e

    Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, conforme ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 07 de agosto de 2013, retificado por ato, do mesmo órgão, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de agosto de 2013, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/139587 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal

    de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Simão, a partir de 07 de agosto de 2013;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Srª. DINÉIER CAPELOSSI PROCÓPIO DE OLIVEIRA SIMÕES, preposta escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sertãozinho;Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1691, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 26/11/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0724786-79.1991.8.26.0100 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Eletropaulo -eletricidade de São Paulo S . A e outros - Fls. 1923/1924: Vistos. Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, o que autoriza a mitigação do rigor formal inerente ao rito processual. Ora, se até mesmo a rejeição do pedido não possui efeito impeditivo ao ajuizamento da ação por inexistência de coisa julgada, é possível a reabertura da fase probatória, respeitado o primado da econômia. Dos autos, verifica-se a necessidade de novo trabalho pericial, pois as provas produzidas até o momento impedem ou dificultam a procedência do pedido e a consequente

    retificação imobiliária. Fica, portanto, deferida a repetição da prova pericial, nos termos do pedido de fls.1896/1897. Em consequência, indefiro os pedidos de fls.1892/1895 e 1901/1902, em razão da prejudicialidade. Arbitro os honorários pericias em R$ 20.000,00, conforme estimativa de fls.1886/1187. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Vista ao Ministério Público para manifestação, facultada a apresentação de seus quesitos. Ultimadas tais providências e diante do pagamento integral, à perícia. Fixo o prazo de 90 dias para a apresentação do laudo. Int. PJV-722

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

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