Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2010/31208 – MONTE APRAZÍVEL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, onde se encontra anexado o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, da mesma Comarca, a partir de 25.11.2013, em virtude da renúncia da Sra. Renata Eiras da Costa Oliveira; b) designo a Sra. Renata Eiras da Costa Oliveira, para responder pelo expediente da delegação vaga, no dia 25.11.2013; c) dispenso a Sra. Renata Eiras da Costa Oliveira do encargo de responder pelo referido Acervo anexado, a partir de 26.11.2013; d) designo o Sr. Lucas Antonio Pereira Quesada Cambiaghi, preposto escrevente substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, bem como pelo Acervo anexado, a partir de 26.11.2013; e f) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível na lista das unidades vagas sob o nº 1700, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria.
Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 06/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA, formulado em 25 de novembro de
2013, com o que se extinguiu a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, onde se encontra anexado o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaiúba, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/31208 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, a partir de 25 de novembro de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, no dia 25 de novembro de 2013, a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA;
Artigo 3º: DISPENSAR a Sra. RENATA EIRAS DA COSTA OLIVEIRA do encargo de responder pelo referido Acervo anexado, a partir de 26 de novembro de 2013;
Artigo 4º: DESIGNAR o Sr. LUCAS ANTONIO PEREIRA QUESADA CAMBIAGHI, preposto escrevente da referida Unidade vaga; para responder pelo expediente da delegação vaga, bem como pelo Acervo anexado, a partir de 26 de novembro de 2013;
Artigo 5º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1700, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 10/02/2014
PROCESSO Nº 2013/41565 – MARTINÓPOLIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dispenso Leandro Cantero Gutierrez, a partir da data em que for publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, portaria de recondução do interino anterior, reconduzindo, no seu lugar, Wilson Thomaz, para responder pelos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, Comarca de Martinópolis. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 07/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2013/41565 – DICOGE 3.1 -, que reconsiderou decisão anterior, que havia caracterizado quebra de confiança na pessoa do Sr. Wilson Thomaz, preposto designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, com sua dispensa do cargo de interino;
CONSIDERANDO que em seu lugar, foi designado para responder o Sr. Leandro Cantero Gutierrez, por Portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 06 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a regra do art. 28, inciso XXIX, do regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. Leandro Cantero Gutierrez do encargo de responder pela delegação vaga do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, reconduzindo para responder pelo citado expediente o Sr. Wilson Thomaz;
Artigo 2º: ESTABELECER os efeitos da presente Portaria a partir da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 11/02/2014
PROCESSO Nº 2013/182301 – SÃO JOAQUIM DA BARRA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. Luiz Guilherme Guedes da Silva, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Joaquim da Barra, a partir de 05 de novembro de 2013; b) designo a Sr.ª Ana Carolina Marques Ferro Silva, preposta substituta da referida Unidade, para responder, a partir de igual data, pelo expediente da Serventia vaga em questão; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Joaquim da Barra, na lista das unidades vagas sob o nº 1698, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. (a)
HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 08/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. LUIZ GUILHERME GUEDES DA SILVA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Joaquim da Barra, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do
dia 05 de novembro de 2013, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/182301 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
R E S O L V E :
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Joaquim da Barra, a partir de 05 de novembro de 2013;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data, a Sra. ANA CAROLINA MARQUES FERRO SILVA, preposta escrevente da referida Unidade;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1698, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/02/2014
PROCESSO Nº 2013/176669 – AGUDOS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Agudos, a partir de 04.11.2013, em virtude do falecimento do Sr. Ariosto Gonçalves Barca; b) designo o Sr. Marcos Antonio Delazari, preposto escrevente substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Agudos na lista das unidades vagas sob o nº 1697, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 09/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ARIOSTO GONÇALVES BARCA, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Agudos, ocorrido em 04 de novembro de 2013, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/176669 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
ponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1600 9
R E S O L V E :
DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Agudos, a partir de 04 de novembro de 2013;
DESIGNAR o Sr. MARCOS ANTONIO DELAZARI, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data;
INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1697, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/02/2014
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0045552-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Katia Kunzendorff Dos Santos e outros - Vistos. Dê andamento a parte autora, em 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Danilo Ferro Nunes Pereira - Vistos. Expeçam-se os mandados conforme requerido (fl. 176) Intimem-se.
Processo 0135901-24.2006.8.26.0100 (100.06.135901-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das N. M. - Vistos. À parte autora. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se.
Processo 0264281-31.2007.8.26.0100 (100.07.264281-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Giovanni Perruci - Vistos. Defiro o prazo requerido. Recomenda-se que só seja requerido o desarquivamento quando houver a real intenção de se extrair as cópias. Intimem-se.
Processo 0331143-13.2009.8.26.0100 (100.09.331143-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciana Alves Greanin Soares e outros - Vistos. Defiro vista à parte autora. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se.
Processo 0630628-17.2000.8.26.0100 (000.00.630628-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elza Cristina Lima Gragnano de Rosa e outros - Vistos. Não há falar em urgência, considerando a data da prolação da r. sentença de fl. 113. Defiro expedição dos mandados para cumprimento da r. sentença. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Vistos. Fls. 47: Defiro o prazo suplementar de cinco dias requerido para a apresentação da declaração de imposto de renda do autor Mabel. Intime-se.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.