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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

    De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2014, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

    Dia 16

    ÁGUAS DE LINDÓIA

    Dia 19

    SANTO ANASTÁCIO

    Dia 20

    AGUAÍ

    ALTINÓPOLIS

    AMÉRICO BRASILIENSE

    AMPARO

    ANGATUBA

    APARECIDA

    ARAÇATUBA

    ARARAQUARA

    ARARAS

    ARUJÁ

    AURIFLAMA

    BANANAL

    BARRETOS

    BARUERI

    BORBOREMA

    BURI

    BURITAMA

    CABREÚVA

    CACHOEIRA PAULISTA

    CAMPINAS

    CAMPO LIMPO PAULISTA

    CAMPOS DO JORDÃO

    CAPÃO BONITO

    CAPIVARI

    CARAGUATATUBA

    CARAPICUÍBA

    CARDOSO

    CERQUEIRA CÉSAR

    CHAVANTES

    COLINA

    CORDEIRÓPOLIS

    CRAVINHOS

    DIADEMA

    ELDORADO

    EMBU DAS ARTES

    ESTRELA D´OESTE

    FERRAZ DE VASCONCELOS

    FLORIDA PAULISTA

    FRANCA

    FRANCISCO MORATO

    FRANCO DA ROCHA

    GETULINA

    GUAÍRA

    GUARÁ

    GUARARAPES

    GUARIBA

    GUARUJÁ

    GUARULHOS

    HORTOLÂNDIA

    ILHABELA

    ILHA SOLTEIRA

    ITANHAÉM

    ITAPECERICA DA SERRA

    ITAPEVI

    ITARARÉ

    ITARIRI

    ITATIBA

    ITIRAPINA

    ITU

    JAGUARIÚNA

    JANDIRA

    JARINU

    JAÚ

    JUNDIAÍ

    LEME

    LIMEIRA

    MAIRINQUE

    MAUÁ

    MIGUELÓPOLIS

    MOCOCA

    MOJI-GUAÇU

    MONTE MOR

    NOVA GRANADA

    NOVA ODESSA

    OLÍMPIA

    OUROESTE

    PALMEIRA D’OESTE

    PALMITAL

    PATROCÍNIO PAULISTA

    PAULO DE FARIA

    PEDREGULHO

    PEDREIRA

    PERUÍBE

    PIRACICABA

    PORANGABA

    PORTO FELIZ

    RIBEIRÃO PIRES

    RIBEIRÃO PRETO

    RIO CLARO

    RIO DAS PEDRAS

    RIO GRANDE DA SERRA

    ROSEIRA

    SALTO

    SALTO DE PIRAPORA

    SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

    SANTA ISABEL

    SANTA ROSA DO VITERBO

    SANTO ANDRÉ

    SANTOS

    SÃO BERNARDO DO CAMPO

    SÃO CAETANO DO SUL

    SÃO JOÃO DA BOA VISTA

    SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

    SÃO PEDRO

    SÃO SIMÃO

    SERRA NEGRA

    SOROCABA

    SUMARÉ

    SUZANO

    UBATUBA

    VALINHOS

    VARZEA PAULISTA

    VOTORANTIM

    Dia 21

    BRAGANÇA PAULISTA

    NAZARÉ PAULISTA

    SÃO VICENTE

    SOCORRO

    Dia 23

    SÃO ROQUE

    Dia 26

    TREMEMBÉ

    Dia 27

    PACAEMBU

    TABAPUÃ

    VARGEM GRANDE PAULISTA

    Dia 28

    FRANCA

    Dia 29

    MIRANTE DO PARANAPANEMA

    PROMISSÃO

    Dia 30

    COSMÓPOLIS

    FRANCO DA ROCHA

    IEPÊ

    MIRACATU

    NEVES PAULISTA

    PAULO DE FARIA

    REGISTRO

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DESPACHO

    0001487-11.2013.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelantes: Paulo Lincoln Teixeira, Elisangela Maria Bras, Julio Cesar Teixeira, Simone Aparecida Quintanilha Teixeira - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30/10/2014, exarou o seguinte despacho: “Cuida-se de procedimento de dúvida que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que versam sobre ato de registro em sentido estrito. Sucede que a pretensão da recorrida (de desdobro) sujeita-se à averbação e não a registro. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada. Sem embargo, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso.” - Magistrado Elliot Akel

    9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO

    ESTADO DE SÃO PAULO

    COMUNICADO Nº 1339/2014

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral que, oportunamente, após o julgamento dos recursos da 2ª fase do referido certame, será publicado novo edital contendo a lista com o nome de todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática, com suas notas definitivas, bem como com a convocação para a participação no exame de personalidade, entrega de títulos e documentos (previstos para o dia 23/11/2014) e exame oral (início previsto para janeiro/2015).

    DICOGE 2

    COMUNICADO CG Nº 1349/2014

    (Processo n.º 2010/122396)

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes do Estado, aos responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais, aos senhores Advogados, funcionários e público em geral o teor do Comunicado 97/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 09/10/2014 e o teor dos Comunicados 101, 102 e 103/2014, publicados no Diário da Justiça Eletrônico de 20/10/2014, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2014/34386 – SÃO PEDRO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Pedro, a partir de 12.03.2014, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Félix Maurício Flor; b) designo o Sr. Elmer Nicodemo Flor, preposto substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Pedro, na lista das unidades vagas sob o nº 1712, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de outubro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 60/2014

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Sr. FÉLIX MAURÍCIO FLOR, a partir de 12 de março de 2014, com o que se extinguiu a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Pedro;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2014/34386 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Pedro, a partir de 12 de março de 2014;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga em questão, a partir da mesma data, o Sr. ELMER NICODEMO FLOR, preposto escrevente da referida Unidade;

    Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1712, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 27/10/2014

    COMUNICADO CG Nº 1350/2014

    PROCESSO 2014/7506 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo D. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, acerca de falsidade quanto aos reconhecimentos de firma de Roseli Teixeira Pinto Pereira e Antonio Damião Ferreira Pereira em documento particular de locação e respectivo termo aditivo, e no instrumento particular de cessão de direitos e obrigações de locação, cujo ato, malgrado indicação do 6º Tabelião de Notas e do 21º Tabelião de Notas, ambos da Comarca da Capital, trata-se de falsificações grosseiras, praticadas com emprego de elementos falsos, realizadas fora das serventias.

    COMUNICADO CG Nº 1351/2014

    PROCESSO Nº 2014/146991 - LIMEIRA - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada, noticiando comunicação acerca de falsificações em reconhecimentos de firma em contrato de locação de imóvel residencial, onde figura como locatário Renato Caporali Cordeiro, e como fiadora Sandra Helena de Oliveira Santos, pessoas que não possuem cartão de assinaturas na unidade, com a utilização de carimbo e etiqueta falsos, e emprego dos selos nº 0191AA073437 e 0191AA073435 pertencentes ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0305/2014

    Processo 0004032-25.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.P.D. e outros - Comprovado o pagamento da multa imposta (fls. 233/234), bem como a comunicação desta à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao arquivo.

    Processo 0004035-77.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.U.J. - C. U. J. - Vistos, Fls. 216/217: O interessado foi devidamente intimado a se manifestar acerca do mandado de constatação de fls. 206/207 (fl. 210), entretanto, quedou-se inerte (fl. 210 verso). Sobreveio a prolação de sentença (fls. 211/212) que foi publicada à fl. 214, inexistindo, novamente, qualquer manifestação do nobre patrono, o que culminou no trânsito em julgado (fls. 214 verso). Com efeito, não há menção a qualquer fato novo que altere o panorama fático analisado na sentença, eis que a irregularidade relatada nos autos foi devidamente apurada e sanada, conforme consignado na sentença. Diante do exposto, mantenho o decidido. Ao arquivo. Int.

    Processo 0013188-71.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.M.S. e outro - T.N.C. e outro - Primeiramente aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias, após conclusos para apreciação do requerido à fls. 654.

    Processo 0013188-71.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.M.S. e outro - T.N.C. e outro - Primeiramente aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias, após conclusos para apreciação do requerido à fls. 654.

    Processo 0032006-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. P. O. J. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0039718-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H. L. S. - Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência à parte autora e ao M.P. Oportunamente, arquivem-se.

    Processo 0051734-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N. S. B. L. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0072462-29.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L.S.S. - Designo audiência para oitiva de L d S, M L d S e J C C d S para o dia 06 de novembro de 2014 às 14:00 horas. Ciência ao MP.

    Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – I. M. N. - Certifico e dou fé que o interessado deverá providenciar cópia de fls. 13 para acompanhar o mandado, no prazo de 10 dias .

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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