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8 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO CG Nº 1463/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

    COMARCA PENDÊNCIA PORTO FERREIRA

    Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas –

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0004379-49.1998.8.26.0100 (000.98.004379-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Fls. 435: tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 343/348, intimem-se os autores, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, a efetuarem o pagamento da quantia de R$1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (art. 475-J do Código de processo Civil). Int. PJV-36 -

    Processo 0043702-36.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 14 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS -E. T. De F.- Vistos. Fl. 144: Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante a substituição por cópias simples e respectivo termo de recebimento nos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.

    Processo 0043702-36.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 14 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - E. T. De F.- Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 145vº, complemento o despacho de fl.145, para constar que a retirada dos documentos originais pela Drª M.de M.L., só será possível mediante a juntada de procuração específica outorgada pelo suscitado para este fim. Int. (CP 231)-

    Processo 0055207-92.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – Y. T. e outros – J. R.P. e outros - Vistos. Fls. 239/240: encaminhem-se os autos ao Registro de Imóveis competente para os esclarecimentos, conforme requerido. Int. PJV-14 -

    Processo 0065996-34.2003.8.26.0100 (000.03.065996-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS -Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que a carta precatória está à disposição para ser retirada e distribuída, no prazo de 5 (cinco) dias. Os prazos aqui fixados são improrrogáveis e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. Nada Mais. (CP 468). -

    Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – Municipalidade de São Paulo - Trata-se de ação de retificação de registro imobiliário proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com pedido de unificação das matrículas nº 94.575, 94.576, 94.577, 94.578, 94.579, 94.580, 94.581, 94.582 e 173.871, todas do 18º RISP. Colhidas informações do Registro de Imóveis. Verificada possibilidade de correção de divergências existentes nas descrições, foi designada perícia. Com as devidas notificações, não houve oposição ao pedido. Opinou o Ministério Público pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Presentes pressupostos processuais e condições da ação, no mérito, o pedido é procedente.

    Não houve impugnação à pretensão inicial. A perícia realizada confirmou as medidas da área a ser unificada. Ademais, os elementos constantes dos autos indicam que não haverá qualquer prejuízo a terceiros em virtude do atendimento do pleito, uma vez que os limites do imóvel unificado estão bem definidos e a unificação pretendida não importará em avanço nos limites dos imóveis vizinhos. A procedência da ação é, portanto, medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de unificação das matrículas nº 94.575, 94.576, 94.577, 94.578, 94.579, 94.580, 94.581, 94.582 e 173.871, todas do 18º RISP, com abertura de nova matrícula, nos moldes do memorial descritivo e planta de fl. 197/200. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Custas e despesas pela parte autora. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. PJV 39 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$ (05 UFESPs). Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 2.195/2014, há necessidade do pagamento do valor do porte de

    remessa de R$ 32,70 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 2 volume (s). (PJV 39). Nada mais. -

    Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – M. Q. U.T. C. - Vistos. Intime-se a Municipalidade para que seja esclarecido o seu requerimento, à fl. 393, de que haja prevalência da planta pericial de fl. 382, em vista dos esclarecimentos periciais de fl. 397, referindo-se à planta de fl. 292. Intime-se. PJV-06 -

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA PINTO LIMA ZANETTA

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0016939-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M.M.de O.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0027332-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – U.B.de O.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Processo 0028854-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. M. B.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Processo 0032448-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. J.C.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0040121-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. C. da S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0043169-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. R.dos S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Processo 0046799-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G.de B. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0048612-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L.C. N.dos S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Processo 0049355-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.de J. T.C. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Processo 0055593-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C. B. e outros - R. C. B.- - R. C. B.- - R. C. B. - - R. C. B. - - R. C. B. - -R. C. B.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0069418-80.2004.8.26.0100 (000.04.069418-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.M.B.O. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s).

    Processo 0178733-04.2008.8.26.0100 (100.08.178733-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – P.R.G. A. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo a fim de retirar o (s) mandado (s), no prazo de 10 dias, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do (s) mandado (s). -

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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