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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    SEÇÃO I

    Atos do Tribunal de Justiça

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, pública o convite que segue:

    EDITAL

    2º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no bojo do programa EDUCARTORIO - Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem do 2º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo , que será realizado no dia 14 de maio de 2010. O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

    Local: Auditório do Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores da Seção de Direito Público, sito na Avenida Ipiranga, 165, CENTRO, São Paulo.

    Horário: 8:30 horas às 18:30 horas.

    Inscrições: No período de 29 de abril a 12 de maio de 2010 , os interessados deverão: Preencher ficha diretamente no site da Escola (www.epm.sp.gov.br), acessando o menu Cursos, Inscrições , clicando no nome do curso ( 2º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo ) e Abrir ficha para inscrição ; Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição; Na data prevista para a aula, 14 de maio de 2010 , comparecer no local acima mencionado.

    Programação

    Parte da manhã

    Abertura - 8h30

    Des. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi - Diretor da Escola Paulista da Magistratura

    Des. Antonio Carlos Munhoz Soares - Corregedor Geral de Justiça

    Des. José Renato Nalini - Presidente da Banca de Concurso

    Des. Venício Antonio de Paula Salles.

    Dr. José Antônio de Paula Santos Neto.

    Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro e

    Dra. Tânia Mara Ahualli.

    Coordenadores do Curso

    Atividades da Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades Extrajudiciais - 09h15 às 10h10

    Fiscalização

    Aspecto disciplinar

    Aspecto normativo

    Orientação

    Competência recursal

    Concursos públicos

    Dr. Walter Rocha Barone.

    Dr. José Antônio de Paula Santos Neto

    Sucessão Trabalhista e Obrigações Previdenciárias. Interinidade, substituição e situações consolidadas - 10h10 às 11h10

    Regime laboral. CLT e administrativo

    Interinos. Regime jurídico.

    Delegação e sucessão.

    Regime jurídico da delegação

    Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto

    Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro

    Intervalo 11h10 às 11h30

    Administração e gerenciamento financeiro das serventias extrajudiciais - 11h30 às 12h20

    Gerenciamento e administração

    Obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias

    Contabilidade e fi nanças

    Despesas autorizadas e deduções

    Fluxo de caixa

    Folha de pagamento

    Livro diário de receita e despesa

    Escrituração contábil

    Fiscalização - CGJSP, Receita Federal, Estadual e Municipal

    Dr. Ubiratan Pereira Guimarães

    Dra. Maria Beatriz Lima Furlan

    Almoço 12h20 às 14h20

    Parte da tarde

    Recursos Humanos - 14h20 às 15h10

    Contratação de prepostos

    Substitutos. Regime Jurídico

    Licenças, afastamentos e frequência

    Serviços terceirizados - informática, limpeza, assessoria jurídica

    Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito

    Dr. Flauzilino Araújo dos Santos

    Temas Práticos de Registro Civil e Notas - 15h10 às 16h10

    Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Dra. Monete Hipólito Serra

    Intervalo - 16h10 às 16h30

    Atendimento ao Público e qualidade do serviço - 16h30 às 17h30

    Tratamento diferenciado e prioridades

    Instalações físicas do cartório

    Horário de funcionamento

    Acervo - arquivo físico e eletrônico - cuidados e contingenciamento

    Acessibilidade e providências correlatas

    Dr. Roberto Maia Filho

    Dra. Maria do Carmo de Rezende Campos Couto

    Ética profissional dos Registradores. O Programa Educartório - abrangência e finalidade. - 17h30 às 18h30

    Des. Ricardo Dip

    Dra. Tânia Mara Ahualli

    Encerramento

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas 2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas 3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    4º Tabelião de Notas 5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas 6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eugênio de Melo

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato 8ª Vara Cível

    8º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    3ª Vara da Família e das Sucessões

    3º Ofício da Família e das Sucessões

    1ª Vara da Fazenda Pública

    1º Ofício da Fazenda Pública

    2ª Vara da Fazenda Pública

    2º Ofício da Fazenda Pública

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    Polícia Judiciária (obs. rodízio instituído pelo Provimento CSM nº 1760/10)

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    3ª Vara Criminal

    3º Ofício Criminal

    4ª Vara Criminal

    4º Ofício Criminal

    5ª Vara Criminal

    5º Ofício Criminal

    Vara do Júri e Execuções Criminais

    Ofício do Júri e Execuções Criminais

    Presídios

    Vara do Juizado Especial Cível

    Juizado Especial Cível

    Vara do Juizado Especial Criminal

    Juizado Especial Criminal

    Vara da Infância e da Juventude

    Ofício da Infância e da Juventude

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 1058/2010

    A Corregedoria Geral da Justiça, à vista do V. Acórdão proferido no Pedido de Providências sob o nº 001390-83.2010.2.00.0000 do E. Conselho Nacional de Justiça, RECOMENDA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que tenham atribuição de autenticar cópias reprográficas que, na hipótese de se tratar de autenticação de cópia extraída por terceiros, se exija somente a identificação de seu autor, nos termos do que dispõe o artigo 2º, § 2º, do Provimento 02/79, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sem que se faça qualquer exigência quanto ao local de sua extração, ou seja, sem que se exija que a cópia seja extraída pela própria serventia.

    PROCESSO nº 2009/138123 - PORANGABA - JÚLIO CESAR SURRAGE GIANI - Advogado: ELIAS CASTRO DA SILVA, OAB/SP Nº 142.319

    DECISÃO: Trata-se de recurso administrativo contra decisão do Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Porangaba, que aplicou a pena de perda de delegação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete. O feito transcorreu em forma legal e não se ressente de nenhuma irregularidade. De fato, conforme precedentes da Corregedoria Geral de justiça, o dies a quo da prescrição é a data em que a autoridade com poder disciplinar vem a saber do fato punível. Não havia coisa julgada, pois não se instaurou processo disciplinar, mas mero procedimento preparatório, cujo desfecho não impedia nova cognição sobre os fatos. O recorrente exerceu a garantia de ampla defesa, o que não significa atividade probatória ilimitada ou irrestrita. A diligência - expedição de ofício - era inútil à formação de convicção sobre a matéria de fato. No aspecto meritório, as faltas foram suficientemente comprovadas. As provas documentais e periciais confrontadas com as alegações deduzidas em autodefesa, impunham mesmo a sanção mais severa. O uso reiterado de falsas guias de recolhimento de tributo é comportamento absolutamente incompatível com a atividade notarial, afigurando-se imperioso retirar do recorrente a titularidade da concessão de serviço público. Do exposto, pelos fundamentos expendidos no parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que adoto, nego provimento ao recurso interposto e mantenho a pena de perda da delegação, aplicada pelo Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Porangaba a Júlio César Surrage Giani, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete. Feitas as anotações e comunicações devidas, retornem os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 05 de maio de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada Publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    Registros Públicos

    1ª Vara de Registros Públicos

    1º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

    Processo 100.08.228278-9 - Pedido de Providências - Margarida Cicone Grassetto e outro - os autos estão no aguardo de manifestação quanto ao laudo pericial no prazo de dez dias. (PJV 68) - ADV: MARLI MALTAROLLI (OAB 257781/SP)

    Processo 100.09.149954-1 - Outros Feitos não Especificados - Mário Gilberto Manocchio - Décimo Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008.(CP 199) - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)

    Processo 100.09.335297-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 5º Registro de Imóveis de São Paulo - Condomínio Edificio Miru - Vistos. Fls. 51: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - CP 439 - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

    Processo 100.09.344917-7 - Pedido de Providências - Melhoramentos de São Roque Ltda - Vistos. ... Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Melhoramentos de São Roque Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP 529 - ADV: DENIS BERENCHTEIN (OAB 256883/SP)

    Processo 100.09.346776-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Thereza Moraes Da Silva - Vistos. ... Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação da matrícula nº 57.597, da 15ª Circunscrição Imobiliária da Capital, a fim de que passe a constar a correta grafia do nome da interessada "Maria Thereza Moraes Da Silva" e o estado civil de solteira. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - cp 547 - ADV: JOSE WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 249735/SP)

    Processo 100.10.001612-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - VERA LÚCIA PRUDENTE ALBERNAZ e outro - VISTOS. Fls. 78/79: verifique a Serventia deste Ofício se pende de juntada o substabelecimento em favor dos subscritores da petição retro. Após, cls. Int. - CP-22 - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO (OAB 213573/SP)

    Processo 100.10.001612-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - VERA LÚCIA PRUDENTE ALBERNAZ e outro - VISTOS. Regularizada a representação processual, certifique-se como requerido. Int. / CP 22 - ADV: ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO (OAB 213573/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)

    Processo 100.10.010635-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se a Municipalidade. Int. - CP-99 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 100.09.336744-8 Pedido de Providências 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Vistos. Ao arquivo. Int. CP 450

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Processo 011.09.118766-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Flávio Caetano da Silva - Vistos. 1. Assiste razão à representante do Ministério Público (fls. 33). 2. A pretensão inaugural não envolve apenas retificação ou alteração de assento de nascimento (art. 109, LRP), mas a modificação do estado de filiação do menor. Por isso que a temática se insere no âmbito da competência dos juízes das Varas da Família e Sucessões, tal como já consignado a fls. 24 e decidido a fls. 25. E, em se tratando de competência em razão da matéria, é ela de natureza absoluta (art. 111, do CPC). 3. Assim sendo, devolvam-se os autos à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, Comarca da Capital. - ADV: NEIVA MIGUEL (OAB 99820/SP)

    Processo 100.07.131400-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joao Gabriel Marinho Falcão Spampinato - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de GIUSEPPE SPAMPINATO, a fim de que seja incluído o nome do autor, JOÃO GABRIEL, como filho do falecido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDNA FALCÃO SANTORO (OAB 118082/SP)

    Processo 100.08.129403-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sueli Terezinha Ramos Schiffer e outros - Certifico e dou fé falta cópia de fls. 17 para expedição de mandado. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP)

    Processo nº 000.01.066944-2. - ADV: CLAUDIA APARECIDA TRISTÃO ROSSI (OAB 157454/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)

    Processo 100.08.191375-4 - Pedido de Providências - T. O. e outros - Por conseguinte, à míngua de medida correcional a ser ordenada, não vislumbrando infração funcional, determino o arquivamento dos autos, certo que o tema indenizatório poderá ser apreciado perante o r. Juízo competente. Ciência às requerentes e à Oficial. Comunique- se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA APARECIDA TRISTÃO ROSSI (OAB 157454/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB 40034/SP), RICARDO BITTAR (OAB 28486/SP), MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP), VILMA TEIXEIRA GOMES (OAB 160425/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS (OAB 166761/SP), ROSANA PUTINI (OAB 260875/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP)

    Processo 100.08.191375-4 - Pedido de Providências - T. O. e outros - Reporto-me à decisão proferida a fls. 241/244. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), CLAUDIA APARECIDA TRISTÃO ROSSI (OAB 157454/SP), MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP), RICARDO BITTAR (OAB 28486/SP), ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB 40034/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), ROSANA PUTINI (OAB 260875/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS (OAB 166761/SP), VILMA TEIXEIRA GOMES (OAB 160425/SP)

    Processo 100.08.233251-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. F. e outros - Recebi os autos conclusos em 06.05.2010. Ante o alegado pela parte autora, a concordância do Ministério Público e em homenagem ao princípio da economia processual, acolho a petição a fls. 75/76 como embargos de declaração e, em conseqüência, defiro seja sanado o erro material ocorrido, como requerido, aditando-se os mandados expedidos. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)

    Processo 100.09.130490-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celso Simoes Cardoso - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

    Processo 100.09.132648-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Simone Monetti Urquiza e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandados. - ADV: MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)

    Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da 2 V. de R. P. - 4 R. e outro - Aguarde-se, por ora, o atendimento da diligência representada no ofício reproduzido a fls. 125, reiterando-se. Int. - ADV: THOMAZ PEREZ (OAB 46571/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

    Processo 100.09.143822-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. B. - R. do D. de G. - I) Fls. 134: Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida para a Comarca de Poá/SP. II) Fls. 139 e seguintes: Ciência ao interessado. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA PAIVA (OAB 73416/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP)

    Processo 100.09.160194-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Severina Fernandes da Silva - certifico e dou fé que deverá ser providenciada guia paga de custas postais. - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB 98030/SP)

    Processo 100.09.326541-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leticia Merloti Martins e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 30 e 34/35. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

    Processo 100.09.327316-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. J. M. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA VILA (OAB 97958/SP)

    Processo 100.09.332988-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. D. e outro - Vistos. Homologo a desistência. Defiro desentranhamento. - ADV: EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), CLEIDE APARECIDA ALBERTINO (OAB 215726/SP)

    Processo 100.09.339552-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Arizete Ramos Cabral - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o nome da mãe de Iraci também consta de forma errônea em seu assento de óbito, sendo o correto Filomena Francisca Pinto (conforme documento a fls. 30). Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido para retificação do erro ora verificado. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)

    Processo 100.09.340114-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - NÍVEA MARIA VEGA LONGO REIDLER - Acolho os embargos de declaração a fls. 41/42 e, em conseqüência, declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 37/39 a fim de que o terceiro, quarto e quinto parágrafo a fls. 39 sejam excluídos de seu dispositivo, eis que o pedido foi julgado improcedente. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)

    Processo 100.09.345760-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nabor da Silveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA APARECIDA SILVEIRA, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP), MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)

    Processo 100.09.346299-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Decio Rosolen e outro - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS face ao seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 34/36 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)

    Processo 100.10.000568-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rubens Bution e outro - Vistos. Fls 35/38: Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, esclarecendo os itens 3 e 4 do pedido, relativamente ao nome do pai de Cezira e avô materno de Augusta. Isso porque, no documento a fls. 13, referido nome consta como sendo Frederido Barofaldi e não, como grafado no pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)

    Processo 100.10.005185-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Flávio Augusto Monteiro de Barros Filho - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que dele passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, ANNA CAROLINI MÁXIMO MONTEIRO DE BARROS, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)

    Processo 100.10.011585-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Milton Madeira - Vistos. Apresente o autor declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: GRAZIELA LOPES DE SOUSA CARDOSO (OAB 164021/SP), ROBSON EGIDIO CARDOSO (OAB 196360/SP)

    Processo 100.10.011817-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Seiiti Yumito - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP)

    Processo 100.10.011840-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Wilma Mendes de Almeida - Vistos. Esclareça a autora se pretende retificar o assento de casamento e óbito de Florentina, a fim de que passe a constar seu seu local de nascimento como sendo Freguesia de Grijó, Concelho de Macedo de Cavaleiros, Portugal (conforme documento a fls. 08). Ainda, esclareça o item II do pedido, relativamente ao nome da mãe de Florentina, eis que no documento a fls. 08 consta como sendo Carolina de Jesus, e não como constou no pedido. Assim, concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial e eventual aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: LUIZ GONZAGA MENDES DE ALMEIDA (OAB 16610/SP)

    Processo 100.10.011854-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Ana Carolina Punzi de Siqueira e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007) e/ou da contribuição da CPA. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

    Processo 100.10.011855-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Ademir Guaita - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

    Processo 100.10.011871-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI - A autora não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10 dias), com o ingresso aos autos de Pietro Giraldi e Giovana Giraldi. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE CARVALHO KOVACSIK (OAB 271196/SP)

    Processo 100.10.012237-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alberto Donizeti Secol - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

    Processo 100.10.012238-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Luiz Rossetti Neto e outro - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

    Processo 100.10.013044-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Walther Nunes Martins - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIANGELA ZILLI GOMES (OAB 166078/SP)

    Processo 100.10.013069-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Soon Ah Hong - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: RICARDO WIECHMANN (OAB 97986/SP)

    Processo 100.10.013457-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fernanda Alves Gurgel e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais e de procuração, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007)- ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 100.10.013460-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Mello Scarlassara - - Adelia Mello Escarlassara e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas inicias e de procuração sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007). Nada Mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 100.99.058848-5 - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária - Maria José da Rocha - Thereza Dester Vomero e outro - Hélio Mendes Araújo e outros - Vistos. Fls. 515: Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. - ADV: ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), PASCHOAL CAMACAN RIZZO (OAB 5083/AC)

    Processo 100.09.326704-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Carlos César de Araújo - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de João Alfredo/PE, lavrado em 17 de fevereiro de 1993 (Livro A-28, fls. 224, nº 30095), em nome de CARLOS CÉSAR DE ABREU, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, lavrado em 14 de janeiro de 1989 (Livro A-0021, fls. 569F, nº 32), em nome de CARLOS CESAR DE ARAUJO. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique- se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

    Processo 100.09.345532-0 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt João Sebastião de Paula - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rancho Alegre/PR, lavrado em 02 de agosto de 1976 (Livro A-08, fls. 115, nº 133), em nome de JOÃO VICENTE DE PAULA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Andradas/MG, lavrado em 16 de maio de 1944 (Livro A-07, fls. 88v/89, nº 4089), em nome de JOÃO SEBASTIÃO DE PAULA. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

    Centimetragem de Justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    Registros Públicos

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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