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16 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 123/2011

    PROCESSO Nº 2004/1619 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que tendo em vista a implantação do Portal do Extrajudicial e a obrigatoriedade de seu acesso diário por todas as Unidades Extrajudiciais, as solicitações de certidões de registro civil realizar-se-ão apenas pelo referido portal, revogando-se os termos do Comunicado CG nº 656/2003.

    CONSULTA formulada pela Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR) - Disponibilização à população de serviço consistente na comunicação eletrônica, em tempo real, da venda de veículo, incluindo-a na base de dados do RENAVAM - Sistema que recebeu a denominação de COMVEN - Pretensão que tal serviço venha ser oferecido pelos Tabeliães de Notas, por ocasião do reconhecimento de firma, por autenticidade, no comprovante de transferência de propriedade do veículo - Ausência de obrigatoriedade, mas existência de cobrança a quem optar por esta prestação - Intenção de estender tal sistema aos demais estados do país - Pedido de análise e aprovação desta Corregedoria Geral da Justiça - Parecer pelo indeferimento.

    Proc. CG nº 14.299/2008

    DISCIPLINAR - Representação fundada na alegação de irregularidades na recusa de registro de escritura de doação - Decisão do Juízo Corregedor Permanente que concluiu pela inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência correcional e determinou o arquivamento dos autos - Morte do Oficial que, ademais, implica a perda de objeto do expediente - Ausência de legitimidade do autor da representação para interpor recurso - Aplicação da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido - Reexame de ofício cabível, em sede de revisão hierárquica - Arquivamento dos autos mantido.

    Proc. CG nº 124.588/2010

    DISCIPLINAR - Representação fundada na alegação de irregularidades na autenticação de cópia de documento - Decisão do Juízo Corregedor Permanente que concluiu pela inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência correcional e determinou o arquivamento dos autos - Ausência de legitimidade do autor da representação para interpor recurso - Aplicação da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça - Ausência, ademais, de razões recursais - Recurso não conhecido - Reexame de ofício cabível, em sede de revisão hierárquica - Arquivamento dos autos mantido.

    Proc. CG nº 74.889/2010

    EMOLUMENTOS - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo ¿José Gomes da Silva¿ - ITESP - Isenção prevista no art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 - Norma não revogada pela Lei Estadual nº 11.331/02 - Pessoa jurídica de direito público - Entidade autárquica - Parecer no sentido de que não são cobráveis emolumentos.

    Proc. CG nº 70.974/2010

    REGISTRO CIVIL - Pedido de expedição de certidão de inteiro teor em que se omitam, porém, as informações sigilosas existentes no assento de nascimento - Inadmissibilidade - Contraditio in terminis - Hipótese em que a certidão deverá ser expedida em breve relatório, sob pena de caracterizar fraude - Recurso não provido.

    Proc. CG nº 86.375/2010

    REGISTRO CIVIL ¿ Solicitação para que seja reativado o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Jatobá - Serventia cujo acervo foi incorporado ao de Alto Alegre - Análise dos dados de viabilidade, concernentes à movimentação econômica e financeira - Inexistência de alterações relevantes na situação que determinou o recolhimento do acervo - Subsistência inviável, diante da mínima movimentação.

    Proc. CG nº 442/1994

    REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Apelação recebida como recurso administrativo - Averbação de alteração estatutária - Ausência do quorum assemblear exigido pelos estatutos nos quais a modificação é pretendida - Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente - Negado provimento ao recurso.

    Proc. CG nº 97.494/2010

    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Associação - Cruz Vermelha Brasileira - Pedido de publicação de comunicado aos oficiais de registro, a fim de que se abstenham de registrar estatutos de filiais constituídas sem autorização do órgão central da entidade - Protesto como instrumento jurídico apropriado à conservação e ressalva de direitos (Código de Processo Civil, art. 867)- Formalidade exigível à luz da ordem jurídico-positiva (Decreto nº 23.482/33, art. ; Decreto nº 2.380/10, art. 1º, § 3º; Estatuto aprovado pelo Decreto Presidencial nº 4.948 de 7 de janeiro de 2004, art. 23, inciso III) e que portanto deve ser aferida no ato de qualificação do título (ato constitutivo)- Parecer contrário à medida.

    Proc. CG nº 116.211/2010

    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de Ata de Assembléia Geral de Eleição de Diretoria de Associação - Edital de convocação não publicado em órgão de imprensa local e não afixado na sede - Ofensa ao Estatuto Social - Recurso não provido.

    Proc. CG nº 143.179/2009

    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de Atas de Assembléia Geral de Eleição de Diretoria de Sindicato e Atas de reunião de comissão eleitoral - Convocação não realizada no prazo devido - Afixação de editais não comprovada - Ofensa ao Estatuto Social - Ingresso inviável - Recurso não provido.

    Proc. CG nº 135.863/2010

    REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Contrato social registrado, supostamente por equívoco, no Registro de Títulos e Documentos e não no Registro Civil de Pessoa Jurídica - Pedido para que seja feito o registro neste último, com efeitos

    retroativos - Inviabilidade - Equívoco não suficientemente provado - Mera presunção que não enseja a realização de atos registrários - Original do título que, ademais, não veio aos autos - Afastado cancelamento do registro anterior, decidido em primeiro grau - Mera inatividade da empresa que não serve de fundamento à providência determinada - Recurso provido em parte.

    Proc. CG nº 122.783/2009

    REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Retificação de assento de casamento pretendendo a supressão de parte do sobrenome do cônjuge adotado no casamento - Pedido que tramitou no Juízo da Corregedoria Permanente - Matéria reserva, porém, ao âmbito jurisdicional - Recurso provido em parte para se anular a decisão e determinar a devolução à origem e a livre distribuição a uma das Varas Cíveis locais - Inteligência do artigo 109 da LRP, e item 137, do Cap. XVII, das NSCGJ - Recurso provido em parte.

    Proc. CG nº 119.959/2009

    REGISTROS PÚBLICOS - Agravo Regimental - Descabimento - Recurso não conhecido.

    Proc. CG nº 26.373/2010

    REGISTROS PÚBLICOS - Agravo Regimental - Descabimento - Recurso não conhecido.

    Proc. CG nº 93.906/2010

    SELO DE AUTENTICIDADE - Alteração - Vigência a partir de 1º de janeiro de 2011 - Homologação do modelo proposto pelas entidades de classe (Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), bem como da indicação da fabricante - Requisitos de segurança e idoneidade verificados, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo XIV, 72.2, 73 e 73.1).

    Proc. CG nº 252/2002

    SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL Atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais. Deficientes visuais. Possibilidade de substituição da tabela de emolumentos em alfabeto ¿Braille¿ por arquivo sonoro (áudio-arquivo). Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, item 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    Proc. CG nº 171/2006

    TABELIONATO DE NOTAS - Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo - Funcionamento autorizado, em caráter definitivo.

    Proc. CG nº 1.030/2005

    TABELIONATO DE NOTAS - Pedido de providências formulado por Tabelião de Notas da Capital - Notícia de que Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro têm exigido, indiscriminadamente, a confirmação da autenticidade de escrituras e traslados, conforme previsto na Consolidação Normativa da CGJ daquele Estado - Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, no sentido de que a responsabilidade disciplinar, prevista pela CGJ do Rio de Janeiro para a hipótese em exame, não pode ser invocada em face de notários e registradores paulistas, considerada a inexistência de semelhante regra nas Normas de Serviço da CGJ deste Estado - Aplicação deste entendimento a todos os notários e registradores paulistas.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado.

    SEÇÃO II

    Nada publicado.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Nada publicado.

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0000633-22.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio da requerente. - ADV: SYLVIO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 12812/SP)

    Processo 0000785-07.2010.8.26.0100 (100.10.000785-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. e outro - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

    Processo 0003472-54.2010.8.26.0100 (100.10.003472-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de A. B. - Certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as cópias, extraídas pelo Tribunal de Justiça, acompanhadas por petição endereçada a este Juízo, a fim de serem conferidas e assinadas. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 0010716-34.2010.8.26.0100 (100.10.010716-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. B. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: GUARACIABA GARCIA BATISTA (OAB 42331/SP)

    Processo 0011684-64.2010.8.26.0100 (100.10.011684-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. V. B. - Vistos. À vista da superveniente localização do registro de nascimento do requerente, reconheço a perda de objeto do presente expediente, determinando, por conseguinte, seu arquivamento. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

    Processo 0012426-89.2010.8.26.0100 (100.10.012426-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. do L. L. S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (juntada das certidões faltantes: execuções criminais, trabalho e Justiça Federal) - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

    Processo 0024723-31.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. K. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (juntada de declaração da declarante do óbito, V. Z., esclarecendo quem seria P. K. e motivo de constar divorciado da falecida) - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)

    Processo 0028614-60.2010.8.26.0100 (100.10.028614-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

    Processo 0032290-16.2010.8.26.0100 (100.10.032290-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. V. B. - J. da C. C. - J. C. V. B. - Dê-se ciência à interessada Janaina Cristina Viana Braga, facultada manifestação. Int. - ADV: JANAINA CRISTINA VIANA BRAGA (OAB 193737/SP)

    Processo 0032291-98.2010.8.26.0100 (100.10.032291-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. V. B. - B. L. C. - J. C. V. B. - Dê-se ciência à interessada J. C. V. B., facultada manifestação. Int. - ADV: JANAINA CRISTINA VIANA BRAGA (OAB 193737/SP)

    Processo 0033362-38.2010.8.26.0100 (100.10.033362-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. C. R. e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)

    Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar os documentos desentranhados - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)

    Processo 0042740-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. E. B. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: RUBENS BASTOS TORATI (OAB 244550/SP)

    Processo 0044040-15.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. e outros - Vistos. Fls. 42/43: À autora. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP)

    Processo 0045709-06.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. R. L. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)

    Processo 0047207-40.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. E. de C. L. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP)

    Processo 0048761-10.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. F. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

    Processo 0048775-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. K. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: MARIA REGINA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 47821/SP)

    Processo 0049355-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de J. T. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões Eleitoral e Militar em nome de Alfredo de Jesus Torres Castellon) - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)

    Processo 0049735-47.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão de nascimento atualizada de Juraci Morellato) - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)

    Processo 0049738-02.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. W. L. de F. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões de praxe: distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho) - ADV: MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP)

    Processo 0050016-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. O. de B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. [cópia atualizada da certidão de nascimento de fls. 21, comprovação da notoriedade do prenome que pretende registrar no ambiente familiar social e profissional; juntada das certidões da Justiça Estadual - Distribuidor Cível (executivos e fiscais) e Execuções Criminais; Justiça Federal (Distribuição Cível, criminal e execuções criminais); Justiça do Trabalho] - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

    Processo 0050399-78.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - APARECIDO INACIO e outros - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: DANILO QUIRINO TREVISAN (OAB 223340/SP)

    Processo 0050406-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. G. G. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (r. que a interessada manifeste seu interesse em aditar a inicial para que conste corretamente o patronímico G. também no nome da sua mãe)- ADV: ANA ELISA GALBETTI (OAB 182365/SP)

    Processo 0050451-74.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. da S. - Certifico e dou fé que deverá ser informado a este Juízo qual o endereço da requerente. - ADV: PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP)

    Processo 0050616-24.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. [certidões de praxe em nome da requerente, das Comarcas onde residiu nos últimos cinco anos: Justiça Federal (Distribuição Cível, criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição Cível, criminal e execuções criminais); Justiça Eleitoral e do Trabalho; Justiça Militar; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital] - ADV: YURI RUGAI MARINHO (OAB 289069/SP)

    Processo 0050656-06.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. W. - Vistos. Ao autor. - ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)

    Processo 0050804-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de A. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (cópias atualizadas das certidões de nascimento de E. de A., A. de A. e E. de A.) - ADV: LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP)

    Processo 0050953-13.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. do R. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão de óbito atualizada de fls. 09) - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

    Processo 0051030-22.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. B., em que pretende a retificação de registros civis, para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/17). O feito foi aditado a fls. 51/52. A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 19). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 0051031-07.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. F. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. F. B., M. I. B. N., S. C. B., M. L. F. B. N., L. R. B. I. da S., N. M. J. B., T. F. B., D. A. B., P. R. A. B., S. F. e M. F., em que pretendem a retificação de registros civis, para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 10/59). A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 61/62). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA

    (OAB 40060/SP)

    Processo 0071101-69.2001.8.26.0000 (000.01.071101-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB 94083/SP), ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

    Processo 0111309-42.2008.8.26.0100 (100.08.111309-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. - 1 T. de N. da C. da C. - Vistos. I) Fls. 147/149: Promovam-se as anotações necessárias. II) Na consideração que a matéria posta em controvérsia está exaurida no âmbito administrativo, determino o arquivamento dos autos, em cumprimento, aliás, à r. decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça. - ADV: LETÍCIA ESTEVES PINCERATO (OAB 284447/SP), CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP)

    Processo 0142617-81.2003.8.26.0000 (000.03.142617-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. H. C. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro (certidoes). Certifico ainda, que o (a)(s) requerente (s) já foi (ram) devidamente intimado (s) nos termos da OS 01/02. ADV: LÉA ROSA DOS SANTOS (OAB 171363/SP)

    Processo 0158977-91.2003.8.26.0000 (000.03.158977-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: ANTONIO CARLOS CALDEIRA (OAB 105827/SP), MANUEL COSTA CACAIS (OAB 60744/SP)

    Processo 0181899-44.2008.8.26.0100 (100.08.181899-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. L. e outro ¿ M. R. - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. À contrariedade. - ADV: HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RENY BIANCHEZI SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)

    Processo 0189670-10.2007.8.26.0100 (100.07.189670-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. C. D. N. - w. c. d. j. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o edital para levá-lo à publicação. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)

    Processo 0199986-48.2008.8.26.0100 (100.08.199986-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. J. M. - Fls. 31: defiro vista do autos fora de cartório como requerido. - ADV: CARLA PALUMBO MARTINS (OAB 184938/SP)

    Processo 0266085-34.2007.8.26.0100 (100.07.266085-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

    Processo 0322323-05.2009.8.26.0100 (100.09.322323-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. da S. - Vistos. Cota retro: à autora. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP)

    Processo 0329025-64.2009.8.26.0100 (100.09.329025-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. S. T. - Vistos. No intento de identificar a origem dos atos chancelados no interesse da Corregedoria Permanente (reconhecimento de firmas), intimem-se os locadores J. R. e E. H. para, se possível, exibirem aos autos cópia do verso do documento reproduzido a fls. 140, representado pela última folha da relação contratual de locação. Diligencie-se com cópias de fls. 131/140 e 173/175, por intermédio de Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO

    (OAB 183004/SP), PAULA KIVES FRIEDMANN STEINBERG (OAB 248773/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP), CAROLINA CHOBANIAN ADAS (OAB 235978/SP)

    Processo 0534780-85.1995.8.26.0000 (000.95.534780-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. de M. M. - J. P. de M. M. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: MARIA APARECIDA DE S P FERNANDES (OAB 121760/SP)

    Processo 0607093-30.1984.8.26.0000 (000.84.607093-9) - Outros Feitos não Especificados - C. B. - Averbação de Patronimico - C. B. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado. - ADV: CLAUDETE PINTO CALDEIRA (OAB 59052/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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    Boa tarde eu não entendo até agora não recebi nada sobre HC 155504 vou falar o que continuar lendo