Notificação prévia com AR é suficiente para comprovar mora em
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas a ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR), e não é necessário que a assinatura seja do próprio destinatário. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma empresa de leasing que cobra de volta uma lancha arrendada no valor de R$ 66 mil.
O contrato fixou 36 parcelas mensais, mas a arrendatária parou de pagar depois de um ano e dois meses. A empresa então alegou que isso gerou o vencimento antecipado do contrato, caracterizando-se ...
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