Nova lei consolida o adicional de periculosidade
A Lei 12.740/2012, sancionada recentemente, alterou a legislação trabalhista quanto ao adicional de periculosidade. Além de incluir como uma nova atividade perigosa aquela empreendida por profissionais de segurança patrimonial e vigilância, trouxe uma nova base de cálculo do adicional para os empregados expostos aos riscos de energia elétrica. É importante estar atento às sutilezas desta alteração, a qual redefine e consolida a regulação da matéria em um único diploma legal.
Agora, o artigo 193 da CLT passa a regular todos os tipos de periculosidade, para as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A primeira alteração é que a Lei 7.369/1985 foi revogada expressamente e, com isso, o Decreto 93.412/1986 que a regulamentava, passando a CLT a disciplinar a periculosidade diante do risco de energia elétrica. Assim, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho também deve ser alterada para, agora, prever as hipóteses e as áreas de risco nas atividades em contato com energia elétrica, inclusive para contemplar posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contida na Orientação Jurisprudencial (OJ) 347, que estendia à periculosidade aos cabistas de empresas de telefonia que também se expunham aos riscos tais quais os eletricitários. Em o...
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