Nova Lei!! Delegacias da Mulher devem funcionar 24h por dia, determina nova lei sancionada pelo Presidente
Lei 14.541/23 sancionada garante funcionamento ininterrupto de Delegacias da Mulher em todo o país
O objetivo da lei é garantir o atendimento e o acolhimento adequados às mulheres que procuram as delegacias em busca de ajuda, especialmente em situações de emergência. Com o funcionamento ininterrupto, as vítimas têm a garantia de que poderão receber atendimento imediato, independentemente do horário em que ocorrer a violência.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar da obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher, nem todas as cidades brasileiras possuem essas unidades especializadas. Muitas vezes, as mulheres precisam recorrer a delegacias comuns, que nem sempre estão preparadas para atender às demandas específicas desses casos. Por isso, é fundamental que o Estado invista na criação de novas delegacias da mulher e na capacitação dos profissionais que atuam nessas unidades.
A nova Lei 14.541/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2023, determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). O projeto de lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março de 2023.
A nova norma exige que as delegacias de atendimento à mulher estejam disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados. O atendimento deve ser preferencialmente realizado em uma sala reservada por policiais do sexo feminino, que receberão treinamento adequado para um acolhimento eficaz e humanitário às vítimas.
Além do atendimento policial especializado e da polícia judiciária, as Deam devem prestar assistência psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
As Deam também deverão disponibilizar um número de telefone ou mensagem eletrônica para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Em municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios. As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
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1 Comentário
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Ok, cadê o efetivo pra fazer isso acontecer? Vai ter PL obrigando os estados a abrirem concurso? continuar lendo