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17 de Junho de 2024
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    Nova lei do Divórcio tira o recém separado do limbo jurídico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Questão tormentosa que sempre assolou nosso Direito pátrio advém das relações de família, sobretudo pela influência religiosa na questão, no que diz respeito à separação e ao divórcio. Inicialmente cabe ressaltar, historicamente, a questão do divórcio ao longo dos anos em nosso país.

    Nas Constituições Federais de 1934, 1937, 1946 e 1967, pela influência da igreja católica, o casamento era tido como um instituto indissolúvel. Com o advento da EC 9/1977, passou a existir a possibilidade de dissolução do casamento, desde que em situações expressas em lei, devendo ainda, haver a separação judicial por mais de três anos.

    Com o intuito de regulamentar a emenda acima, foi promulgada a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), cuidando dos casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. A CF/88, no parágrafo 6º, do artigo 226, já previa a possibilidade de divórcio, após separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Evidentemente, a passos lentos, a legislação evoluiu.

    Em 13 de julho de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do mencionado parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, acabando com a necessidade de prévia separação e de exigência de prazos, antes do divórcio.

    A separação supostamente era um momento, no qual cada cônjuge refletia sobre os motivos que os estavam levando a tomarem tal decisão, além de colocar fim apenas a determinados deveres do casamento, o que impedia que pessoas separadas casassem novamente. Havia, então, a possibilidade de r...

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