Nova Lei do Inquilinato já está em vigor e traz várias mudanças
Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/1), a Lei nº 12.112/2009, chamada a Nova Lei do Inquilinato. O novo mandamento jurídico introduz modificações na Lei 8.245/91, que regula os Contratos de Locação Residencial e Comercial. Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.
"Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis" , estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky.
Segundo ele, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente. "O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado." O advogado tributarista Guilherme Lessa Vergueiro, porém, não acredita que o processo se tornará mais ágil automaticamente. "A ação de despejo continua dependendo do judiciário. O prazo de desocupação do imóvel é de 30 dias, mas o mandado costuma levar seis meses para ser expedido pelo juiz."
Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações. "Se ele tiver um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato. O inquilino, por sua vez, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador", explica Teodoro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo . Em breve, o site da OAB/MG divulgará artigo do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Kênio Pereira em relação às outras várias mudanças trazidas pela nova lei.
19 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bom dia, tenho uma situação e gostaria de saber o entendimento de vocês, vendemos uma casa que estava alugada, feito o comunicado de venda e dando preferência de compra ao inquilino que já residia a 8 anos no imóvel, não houve interesse na compra, porém não estava cumprindo com obrigações, iptu, Água, luz, desde 2017, mesmo já vendido para terceiros pode ser pedido o despejo do inquilino ou tem que aguardar os 90 dias ? continuar lendo
Boa tarde! Aluguei um imóvel tinha muita coisa pra fazer eu fiz e não pedi ressarcimento o contra é de 30 meses que vence 01/08/2022 porém gostaria de sair do imóvel até 20/06/2022 e não quero pagari aluguel de 10/07/2022 posso sair sem multa sem pagar o aluguel dê julho? continuar lendo
Quem aluga um imóvel como residencial em condomínio pode abrir salão de beleza?e ter entra e sai de pessoas? continuar lendo
quantos dias apos da data do contrato final o inquilino tem que sair do imóvel continuar lendo
o inquilino (locatário) tem o prazo de 30 dias após o termino do contrato para desocupar o imóvel ! continuar lendo