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2 de Maio de 2024
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    Nova Lei do Inquilinato já está em vigor e traz várias mudanças

    há 14 anos

    Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/1), a Lei nº 12.112/2009, chamada a Nova Lei do Inquilinato. O novo mandamento jurídico introduz modificações na Lei 8.245/91, que regula os Contratos de Locação Residencial e Comercial. Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.

    "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis" , estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky.

    Segundo ele, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente. "O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado." O advogado tributarista Guilherme Lessa Vergueiro, porém, não acredita que o processo se tornará mais ágil automaticamente. "A ação de despejo continua dependendo do judiciário. O prazo de desocupação do imóvel é de 30 dias, mas o mandado costuma levar seis meses para ser expedido pelo juiz."

    Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações. "Se ele tiver um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato. O inquilino, por sua vez, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador", explica Teodoro.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo . Em breve, o site da OAB/MG divulgará artigo do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Kênio Pereira em relação às outras várias mudanças trazidas pela nova lei.

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    19 Comentários

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    Bom dia, tenho uma situação e gostaria de saber o entendimento de vocês, vendemos uma casa que estava alugada, feito o comunicado de venda e dando preferência de compra ao inquilino que já residia a 8 anos no imóvel, não houve interesse na compra, porém não estava cumprindo com obrigações, iptu, Água, luz, desde 2017, mesmo já vendido para terceiros pode ser pedido o despejo do inquilino ou tem que aguardar os 90 dias ? continuar lendo

    Boa tarde! Aluguei um imóvel tinha muita coisa pra fazer eu fiz e não pedi ressarcimento o contra é de 30 meses que vence 01/08/2022 porém gostaria de sair do imóvel até 20/06/2022 e não quero pagari aluguel de 10/07/2022 posso sair sem multa sem pagar o aluguel dê julho? continuar lendo

    Quem aluga um imóvel como residencial em condomínio pode abrir salão de beleza?e ter entra e sai de pessoas? continuar lendo

    quantos dias apos da data do contrato final o inquilino tem que sair do imóvel continuar lendo

    o inquilino (locatário) tem o prazo de 30 dias após o termino do contrato para desocupar o imóvel ! continuar lendo