Nova lei obriga Condomínios a denunciar casos de maus-tratos contra animais no estado de SP
Com a lei, os síndicos serão obrigados a identificar os casos e a comunicar para autoridades policiais com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois.
Uma nova lei publicada dia 17 de dezembro de 2021 no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o Estado a denunciar às autoridades policiais maus-tratos contra animais.
Artigo 1º - Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Com isso, a nova lei obriga os síndicos a comunicar as autoridades policiais. Vejamos:
§ 1º - Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
§ 2º - Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.
§ 3º - A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras.
De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.
O § 3º do artigo 1 da Lei em questão, esclarece que o síndico deverá comunicar autoridades com o máximo de informações possíveis, tais como a identificação e o contato do tutor, raça e características físicas do animal, além de dar informações sobre os indícios dos maus-tratos.
Ainda, cumpre ressaltar que o artigo 2º da Lei 17.477/21 obriga os condomínios a divulgar o conteúdo da lei nas áreas de uso comum, por meio de placas, cartazes e comunicados.
Artigo 2º - Os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei.
Como se pode notar, o objetivo desta Lei é combater os maus tratos contra os animais domésticos, como também evitar que os crimes cometidos não fiquem impunes.
Por isso, a comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a polícia se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização dos agressores.
Condomínios são ambientes que favorecem a percepção de casos de maus-tratos, haja vista o monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões.
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