Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Nova lei obriga Condomínios a denunciar casos de maus-tratos contra animais no estado de SP

Com a lei, os síndicos serão obrigados a identificar os casos e a comunicar para autoridades policiais com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois.

Publicado por Caio Devecchi
há 2 anos

Uma nova lei publicada dia 17 de dezembro de 2021 no Diário Oficial de São Paulo, obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o Estado a denunciar às autoridades policiais maus-tratos contra animais.


Artigo 1º - Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Com isso, a nova lei obriga os síndicos a comunicar as autoridades policiais. Vejamos:

§ 1º - Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
§ 2º - Quando a ocorrência for pretérita, a comunicação deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.
§ 3º - A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras.

De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.

O § 3º do artigo 1 da Lei em questão, esclarece que o síndico deverá comunicar autoridades com o máximo de informações possíveis, tais como a identificação e o contato do tutor, raça e características físicas do animal, além de dar informações sobre os indícios dos maus-tratos.


Ainda, cumpre ressaltar que o artigo da Lei 17.477/21 obriga os condomínios a divulgar o conteúdo da lei nas áreas de uso comum, por meio de placas, cartazes e comunicados.

Artigo 2º - Os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei.

Como se pode notar, o objetivo desta Lei é combater os maus tratos contra os animais domésticos, como também evitar que os crimes cometidos não fiquem impunes.

Por isso, a comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a polícia se movimente para salvar o animal que está sendo maltratado e para dar início ao processo de responsabilização dos agressores.

Condomínios são ambientes que favorecem a percepção de casos de maus-tratos, haja vista o monitoramento por câmeras e, em alguns casos, a proximidade física entre as unidades condominiais, que permite identificar sons e demais sinais indicativos de possíveis agressões.

Compartilhe esta notícia, assim você estará contribuindo com os animais e ajudando a sociedade a tomar conhecimento desta importante Lei.

  • Sobre o autorAdvogado criminalista, especializado na liberdade alheia!
  • Publicações9
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-obriga-condominios-a-denunciar-casos-de-maus-tratos-contra-animais-no-estado-de-sp/1368259550

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)