Nova resolução do CFM sobre técnicas de reprodução assistida
Publicado por Petra & Weid Advogados Associados
há 6 anos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no dia 09 de novembro de 2017 nova norma sobre as técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil (Resolução 2.168/2017).
A resolução permite que pessoas com problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer as técnicas de RA, dentre eles o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
Principais alterações da Resolução 2.168/2017:
- Na resolução o CFM estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Dessa forma, anteriormente somente a mãe, avó, irmã e prima poderiam participar da gestação por substituição (barriga de aluguel), atualmente filha e sobrinha também poderão participar;
- O Plenário do Conselho Federal de Medicina definiu o conceito de gestação compartilhada como os casos em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito (s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade;
- Redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões com o fim de manter coesão com a Lei de Biosseguranca (Lei nº 11.105/2005);
- Abriu a possibilidade de doação voluntária de gametas para mulheres desde que esclarecida sobre o procedimento invasivo e o preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
Mesmo com conteúdo que amplia a possibilidade das técnicas de reprodução assistida, insta ressaltar que o CFM é uma autarquia que fiscaliza e normatiza a prática médica no Brasil, não possuindo as suas resoluções o mesmo valor das leis. Todavia, na ausência de debate nas casas legislativas, as resoluções do CFM são de demasiada importância.
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