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16 de Junho de 2024
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    Nova súmula da AGU reconhece direito a pensão por morte em caso de união estável

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no último dia 26 de agosto, súmula que autoriza a concessão imediata de pensão, em caso de morte, àqueles que comprovarem união estável com servidor público federal. Publicada nesta última A Súmula nº 51/10 assegura o benefício ao cônjuge sem a necessidade de qualquer processo judicial.

    Proposta ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a orientação segue previsão do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.

    Na proposta da SGCT, que representa a União perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foram examinados entendimentos a respeito da matéria, por meio de acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu aos companheiros o direito de receber a pensão por morte, observando os casos em que não houve designação prévia do beneficiário pelo instituidor da pensão, desde que fique comprovada a união estável.

    A nova súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.

    Veja, abaixo, a redação da Súmula 51:

    "A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."

    Ref.: Súmula nº 51, de 19.08.2010, editada com base na jurisprudência pacificada no STJ: RESP 176.405/RS e 397.134/RN

    Thiago Calixto/Rafael Braga

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