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4 de Maio de 2024

Nova Súmula do STJ no âmbito criminal.

O Superior Tribunal de Justiça solidificou seu entendimento ao criar a Súmula nº.: 593, cujo teor é o seguinte:

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Sobre o autorAdvogado Criminalista
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-stj-no-ambito-criminal/517800143

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