Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula do STJ reconhece direito de ex-mulher à pensão por morte do ex-marido

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". Esse é o teor da súmula 336, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Segundo o projeto, considerando pacífica a tese de que os alimentos são irrenunciáveis, é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade de estes serem pleiteados após a morte, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula 64, do TFR, até porque "a pensão por morte nada mais é do que os alimentos a que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (CF/88, art 201, inciso V)" REsp 176.185-SP, DJ 17/02/1999, Rel. Min. Gilson Dipp.

    A nova súmula se baseou em precedentes da Quinta e da Sexta Turmas, como o Resp 176.185-SP (5ª T 17/12/98 – DJ 17/02/99); Resp 202.759-SP (5ª T 08/06/99 – DJ 16/08/99); Resp 196.678-SP (5ª T 16/09/99 – DJ 04/10/99); Resp 472.742-RJ (5ª T 06/03/03 – DJ 31/03/03); REsp 602.978-AL (5ª T 01/06/04 – DJ 02/08/04); AgRg no Ag 668.207-MG (5ª T 06/09/05 – DJ 03/10/05); entre outros.

    • Publicações251
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-stj-reconhece-direito-de-ex-mulher-a-pensao-por-morte-do-ex-marido/189643164

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)