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30 de Abril de 2024

Nova Súmula do STJ

Publicado por Luciano Dantas Filho
há 7 anos

Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-stj/499264065

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