Novas opções de quimioterapia oral terão cobertura de tratamento pelo plano de saúde
Cobertura de Tratamento pelo Plano de Saúde
Novas opções de quimioterapia oral são incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo maiores benefícios aos pacientes e permitindo prescrição do tratamento pelos médicos oncologistas.
A decisão inclui as substâncias:
– Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático.
– Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
– Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do tratamento ao paciente, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Em casos de negativas, avaliamos se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
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