Novas regras do SRP: Planejamento divulga orientações gerais
por Alveni Lisboa
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, órgão central do Sistema de Serviços Gerais – Sisg, publicou ontem, 4, uma orientação sobre o Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, que alterou o Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP. As novas regras estão em vigor desde o dia 1º de outubro e têm suscitado dúvidas, razão pela qual o Ministério ofereceu mais detalhes a respeito da aplicabilidade das novas determinações.
Entre as principais modificações trazidas pelo Decreto nº 9.488/2018 está a adesão de órgãos não participantes nos procedimentos iniciais da licitação, na figura conhecida como “carona”. A medida apresentou novos limites para a utilização do instituto nas adesões às atas, com o objetivo de evitar possíveis distorções entre o quantitativo originalmente licitado e o quantitativo contratado total. Os órgãos que decidirem aderir deverão comprovar a demonstração do ganho de eficiência, viabilidade e economicidade.
O portal Sollicita, especializado no assunto, interrogou o MP se há previsão para a publicação do Ato do Secretário de Gestão que regulamentará as normas sobre as adesões às atas de registro de preços. O Planejamento respondeu apenas que “o Ato do Secretário de Gestão do MP que regulamentará as normas sobre as adesões as atas de registro de preços será publicado ainda em 2018”.
Comentários do advogado Murilo Jacoby: o Decreto nº 7.892/2013 dispunha que o quantitativo decorrente da adesão à ARP não poderia exceder a cinco vezes o quantitativo total da ata, limitando as aquisições pelos “caronas” a 100% dos quantitativos dos itens do gerenciador e participante. Com as determinações estabelecidas pelo Decreto nº 9.488/2018, o limite dobrou o quantitativo total da ARP e aumentou em 50% os quantitativos dos itens do gerenciador e participante. A regra é válida apenas para a esfera federal, o que significa que as compras descentralizadas devem seguir os critérios de adesão para os “caronas” conforme o decreto anterior. Para aprofundar-se nesse assunto, recomendo ao leitor assistir ao vídeo em meu canal no Youtube.
Com informações do portal Sollicita.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.