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6 de Maio de 2024

Novas regras do vale-alimentação trazem liberdade aos trabalhadores

Antes, o funcionário de uma empresa só podia utilizar o benefício em lugares em que a bandeira do seu cartão correspondia, no entanto, agora os comerciantes não poderão mais limitar o pagamento de uma refeição a uma marca específica

há 2 anos

Advogado Online | JusBrasil | Imagem: B.T.C

Uma boa notícia para os profissionais contratados de carteira assinada. O Governo Federal, por meio do decreto nº. 10.854/21, alterou as regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou mais popularmente conhecido, vale-alimentação. Antes, o funcionário de uma empresa só podia utilizar o benefício em lugares em que a bandeira do seu cartão correspondia, no entanto, agora os comerciantes não poderão mais limitar o pagamento de uma refeição a uma marca específica, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados.

Para o especialista, a mudança é positiva, mas ele lembra que não extingue a proibição da utilização do vale para adquirir bebidas alcoólicas em mercados, como também, a comercialização do crédito alimentício. “A regra foi criada aumentar a liberdade do trabalhador de usar o benefício nos estabelecimentos comerciais que desejar, sem restrição. Por exemplo, se um restaurante aceita uma bandeira X, ele será obrigado a permitir que o almoço ou lanche sejam pagos com o vale de outras bandeiras. As mesmas regras são aplicadas ao vale-refeição”, explica André Leonardo Couto.

André Leonardo Couto orienta que as mudanças não abrem brecha para a comercialização dos benefícios. “A mesma regra que já era aplicada antes em relação a isso, continua valendo. O decreto publicado pelo governo, criou canais de denúncias de violações do PAT, onde os vales são fiscalizados, e os trabalhadores não podem, por exemplo, utilizar os recursos para a compra de bebidas, ou ainda para vendê-los. É proibido também converter o vale-refeição em dinheiro, geralmente com o abatimento de uma porcentagem do crédito. Lembro que vender é considerado crime”, completa.

Quanto às mudanças para as empresas com a nova regra estipulada pelo decreto nº. 10.854/21, o advogado explica que elas estão proibidas de terem desconto na hora da negociação de qual empresa adotar. Além disso, ele lembra que as companhias têm um prazo máximo de 18 meses para se adequar. “Elas estão proibidas de solicitar ou mesmo de receberem descontos na contratação de uma operadora do benefício. Desta forma, a decisão de contratar uma operadora deve trazer soluções que sejam vantajosas para quem contrata o serviço e jamais podem ser motivadas por negociatas de descontos ou outros", comenta.

Prazo

A adequação deve ocorrer em 18 meses."Já a obrigatoriedade de todas as empresas estarem adaptadas com as novas mudanças será no dia 10 de maio de 2023. Dá tempo, mas é bom se adiantar já que poderá haver a fiscalização do Ministério do Trabalho”, conclui André Leonardo Couto.

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