Novas Regras para Consignado já estão valendo veja o que muda.
A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de julho, regulamentou mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
➡️Aumento do limite do cartão consignado:
Com o limite maior, que agora é de 1,6 vezes o valor da aposentadoria ou pensão, no cartão de crédito, os solicitantes podem ter mais crédito para uso em compras parceladas ou mais dinheiro disponível para o saque, sem comprometer mais margem com outras despesas. Por outro lado, é claro, o saldo devedor será maior também.
Assim, um Aposentado que ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.045 pode chegar a ter até R$ 11 mil de crédito.
➡️Principais mudanças no consignado:
✔Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
✔O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
✔O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
✔O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
✔Em relação ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de início do contrato.
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