Novas Súmulas do STJ
Publicado por Luciana Caparelli Kellner
há 10 anos
SÚMULA 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
SÚMULA 504
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
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