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16 de Junho de 2024
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    Novo Código Civil amplia responsabilidades na Internet

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    O Novo Código Civil introduziu dispositivos legais aplicáveis às relações entre as pessoas e entre empresas no ambiente da Internet. “A segurança nas relações com os usuários, os contratos eletrônicos entre empresas e consumidores, a atuação dos spammers, e a privacidade das pessoas via computador não serão mais os mesmos", afirma o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito eletrônico. “Quem desrespeitar os aprimoramentos feitos na legislação corre sérios riscos de sanções judiciais pesadas", adverte. “A Internet continuará sendo um meio de livre expressão e atuação, mas agora com dispositivos legais feitos reconhecendo que as relações entre as pessoas e entre empresas também acontecem num terreno virtual”.

    Segundo Renato Opice Blum, a segurança nas relações entre “pontocoms” de qualquer natureza e seus usuários estão abrangidas nos artigos 1.011 e 1.016 do novo Código Civil (NCC). Esses dispositivos estabelecem que “o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios” e que “os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. “Agora, os administradores de empresas com presença na web, de qualquer natureza, são obrigados a tomar providências quando se constatarem problemas como invasões, fraudes e falhas em sistemas", diz o advogado.

    Assim, passa a ser exigido que se apure e processe o responsável pelos problemas. As relações comerciais efetuadas por meio de contratos eletrônicos são destaque no NCC. Além de serem reforçadas normas tradicionais do ato comercial em si, os acertos e compras feitos por meio de ICQ, Chats, Netmeeting, clicks e assemelhados passam a ser considerados como se, fisicamente, a pessoa estivesse presente (art. 113).

    Mais adiante, no artigo 428, o NCC dispõe como presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

    MAIS PODER NA LUTA CONTRA O SPAM

    A farra dos “spammers” será atingida pelo novo NCC. “Ao disporem no art. 187 que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes, os legisladores fazem um ajuste fino em relação ao Código de Defesa do Consumidor", explica. Ao interpretar a legislação, Opice Blum entende que poderão ser responsabilizados e pagar indenizações de vulto tanto as empresas responsáveis pelo envio de mensagens não solicitadas quanto os provedores de acesso que permitem as transmissões de “junk mailers”.

    A “net bisbilhotice” também pode estar sendo banida. O especialista chama a atenção para o art. 21 , que prevê que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. De acordo com o NCC, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186). E quem fizer isto, fica obrigado a repará-lo, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 927 : “Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

    Neste ponto, Renato Opice Blum entende que as empresas dedicadas ao provimento de serviços e as provedoras de acesso à Internet terão de rever os contratos de hospedagem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-codigo-civil-amplia-responsabilidades-na-internet/4064

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