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4 de Maio de 2024

Novo código do TJ/PR autoriza cartórios a realizar divórcios com filhos menores de forma extrajudicial

Publicado por Paulo Ricardo Ludgero
ano passado

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, publicado em março de 2023, por meio do provimento CGJ 318/23, representa um avanço no sentido da desjudicialização de atos que antes só poderiam ser resolvidos na esfera judicial. Entre as inovações do novo código, destaca-se a autorização para que os cartórios de notas realizem divórcios, mesmo quando envolvem filhos menores.

No entanto, é importante destacar que a realização de divórcios extrajudiciais em cartórios está condicionada à resolução prévia, na esfera judicial, das questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores, com o auxílio de advogado. O art. 701, § 8º, do novo código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.

Em relação aos custos envolvidos, é importante destacar que, em um divórcio consensual extrajudicial, os gastos incluem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. Também é necessário pagar o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

Por outro lado, o divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial, já que além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

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