Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Novo Ministro do STF, Cristiano Zanin, afasta vínculo empregatício entre hospital e técnico em radiologia.

A decisão trabalhista reconhecia o vínculo empregatício entre um técnico em radiologia e um hospital do grupo Hapvida NotreDame Intermédica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região havia declarado nulo o contrato de prestação de serviços firmado entre o hospital e a empresa da qual o técnico era sócio, por julgar que houve uma terceirização ilícita.

O hospital, no entanto, ingressou com uma reclamação no Supremo e alegou violação aos precedentes firmados na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), em que os ministros entenderam ser válida a terceirização em todas as atividades empresariais.

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou um trecho da decisão questionada e lembrou que o STF já considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente das atividades exercidas por elas.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6744576


  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações29
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações44
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-ministro-do-stf-cristiano-zanin-afasta-vinculo-empregaticio-entre-hospital-e-tecnico-em-radiologia/1993534341

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2015.5.09.0662

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72020501003

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 7 meses

STJ define que tarifa de conexão devia ser paga por companhias aéreas e não pelos passageiros

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-16.2012.5.15.0071

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-49.2015.5.02.0262

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)