Novo Tipo de Empresa é Criado e STARTUP’s Terão Facilidades em sua Administração.
A fim de injetar ânimo ao empresariado brasileiro, o presidente publicou nova lei complementar criando mais um tipo de empresa.
A Lei Complementar nº 167/19 foi publicada no Diário Oficial da União em 25/04/2019 da qual cria-se a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC). Este empreendimento possibilita que pessoas físicas abram uma empresa na forma de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), de Empresário Individual ou Sociedade Limitada, para conceder empréstimos a micro e pequenas empresas situadas em mesmo município.
Outro avanço trazido pela Lei Complementar foi a instituição do programa INOVA SIMPLES que facilita a abertura e fechamento de startups e empresas de inovação em todo o país.
Francisco Rocha Gonçalves Braga. OAB/MG 170.309
Advogado Empresarialista atuante no norte de Minas Gerais
e-mail: franciscorgbraga@hotmail.com
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