Nujuri mobiliza Defensores Públicos para atuação em júris no interior do Estado
Os juízes das Varas Criminais começaram a designar as pautas de julgamento dos crimes contra a vida. Atuam em diversas comarcas do Estado em defesa dos réus carentes, Defensores Públicos mobilizados pelo Nujuri – Núcleo do Tribunal do Júri da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que reforçou a atuação dos Defensores Públicos das comarcas do interior, com profissionais da área criminal de várias partes do Estado.
Na 1ª Temporada de Julgamentos de Goiatins, que ocorreu de 7 a 28 de abril, a defensora Joice Mayara de Oliveira Silva, contou com o apoio dos membros da DPE-TO, Rubismark Saraiva Martins e Sandro Ferreira Pinto. A instituição atuou em quatro ações penais, das cinco realizadas.
Segundo a defensora Joice Oliveira, os assistidos obtiveram bons resultados. “Demonstramos a legítima defesa em um dos casos e o réu pode ser absolvido, bem como garantimos diminuição de pena para outros Assistidos”, disse a Defensora Pública. Ela informou ainda que em um dos casos, os jurados reconheceram a existência de crime diverso dos crimes dolosos contra a vida, tendo desclassificado tentativa de homicídio para lesão corporal; e o reconhecimento de homicídio privilegiado, em um caso em que a defesa demonstrou que o réu agiu com violenta emoção, devido à injusta provocação da vítima.
Em Cristalândia, também ocorre a 1ª Temporada de Julgamentos do Júri Popular, que tiveram início nesta segunda-feira, 4, e seguem até o dia 18, com um total de seis processos apresentados. Atua a defensora pública Luisa Pacheco de Melo Souza, que contou na bancada com o auxílio do defensor Kita Maciel nos dois primeiros júris de réus assistidos pela DPE-TO, ocorridos nos dias 5 e 6 de maio.
Os casos referiam-se a tentativa de homicídio, ocorrido em 2011, e homicídio qualificado, em 2012; respectivamente, os Defensores Públicos garantiram a absolvição e o homicídio privilegiado para os réus. O réu absolvido, A.C.G.C., teve a Tese de Negativa de Autoria sustentada pela defesa, que foi acatada por 4x0 na votação dos jurados. O Ministério Público também se manifestou pela absolvição. Já o outro réu M.L., foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil; a tese principal da defesa foi subsidiada pela existência de “violenta emoção” que influenciou o acusado, o homicídio viria a acontecer após uma briga entre o irmão da vítima, a vítima e o acusado.
Para o coordenador do Nujuri, defensor público Elson Stecca, a atuação da Defensoria Pública é fundamental na defesa das garantias. "A dedicação dos Defensores Públicos a essa atividade, embora desgastante, é uma forma de garantir uma defesa de qualidade a pessoas carentes que não tem condição de arcar com as despesas de um advogado, mas que nem por isso deixam de ter um atendimento de ponta, evitando-se muitas vezes que uma pessoa inocente possa sofrer uma condenação injusta", destacou Stecca.
Miranorte
Em julgamento do Tribunal do Júri, realizado nesta quarta-feira, 6, em Miranorte, a Defensoria Pública conseguiu a absolvição do lavrador L.L.S., 48 anos, que foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio (Art. 121, c/c 14 do Código Penal). A defesa foi realizada pelo defensor público Elson Stecca.
Consta nos autos que L.L.S. desferiu tiros contra a vítima, após um desentendimento entre eles; os fatos ocorreram em 1988, no município de Dois Irmãos. A tese sustentada pelo Defensor Público foi a de legítima defesa, uma vez que após a briga, a vítima agrediu L.L.S. A tese foi acatada por 4 votos a 0 e L.L.S. foi absolvido.
Texto: Keliane Vale
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