Nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual, diz STJ
A ação rescisória é suficiente para pedir a nulidade absoluta de um processo, não sendo necessário apresentar ação anulatória. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinar que a segunda instância julgue o questionamento.
O autor apresentou ação rescisória pedindo o reconhecimento de nulidade absoluta do processo porque seu procurador não foi intimado sobre os atos processuais. O TJ-MG, porém, negou o pedido por entender que a via escolhida não era a adequada para.
Apesar de reconhecer a falta de intimação e as consequências previstas de acordo com os artigos 236 e 247 do Código de Processo Civil de 1973, o tribunal mineiro entendeu que o julgado não transita para q...
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