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8 de Maio de 2024
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    Nulidade de citação por edital. Necessidade de expedir ofícios, aplicação do art. 256, §3º

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos



    Recurso especial nº 1.828.219/RO. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, Brasília, 03 de setembro de 2019. (Data de Julgamento) Ministro Paulo de Tarso Sanseverino relator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nulidade-de-citacao-por-edital-necessidade-de-expedir-oficios-aplicacao-do-art-256-3/869186473

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