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16 de Junho de 2024

O advogado papagaio, repetidor de palavras

Publicado por Espaço Vital
há 12 anos

Por Felipe de Ivanoff,

advogado (OAB/RS nº 71.684)

Sou advogado há cinco anos e, de tempos em tempos, consigo verificar que a atuação judicial do Estado do RS está cada vez melhor. Quer dizer, está cada vez melhor, só que ao contrário. Seria, então, cada vez pior? É, acho que é o mais cabível!

Eis que em junho de 2011 ajuizei uma ação de execução em face do Estado, cobrando R$ 1.540,00 a título de honorários advocatícios, pois atuei como defensor dativo em sete processos na comarca de Carazinho: seis em juizado especial criminal e um processo cível, em que a Defensoria Pública do Estado já defendia os interesses da parte autora.

Com minha ingenuidade aliada ao romantismo de, naquela época, ainda confiar nas instituições, ajuizei a ação tendo como base todos os documentos fornecidos pelo próprio foro e esperando que dentro de no máximo uns 120, 150 dias eu estaria com o dinheiro na mão; afinal de contas era o equivalente a apenas R$ 220,00 por processo.

Ledo engano.

O Estado, mostrando todo o seu brilhantismo embargou a execução alegando que eu não possuo interesse de agir, já que eu poderia ter recebido as verbas administrativamente e sequer fiz esta tentativa. Vejam bem, este é um raciocínio no mínimo discutível. O Estado alega que eu não posso cobrar uma verba que seria paga através de tentativa administrativa.

Ou seja, eu não teria direito de cobrar, porque o Estado queria pagar... administrativamente.

Perdoem minha ignorância, mas não consigo entender esta sistemática. Se o Estado iria pagar de qualquer jeito, por que embargar? Por que não aceitar a emissão da RPV para o pronto pagamento? Por que movimentar o Poder Judiciário e correr, ainda, o risco de sofrer a condenação de honorários de sucumbência? É difícil de compreender.

Além disso, o Estado alega que, como a comarca de Carazinho possui Defensoria Pública, eu não poderia atuar como defensor dativo, o que se trata de outro absurdo.

Contudo, aberto prazo para requerimento de produção de provas me deparo com os maiores abusos, ultrapassando inteiramente os limites da boa-fé processual.

O Estado requereu a produção das seguintes provas: a) comprovação nos autos, por mim, da realização de requerimento administrativo para o pagamento da dívida; b) pedido (pasmem!) para que eu comprovasse a (in) existência da Defensoria Pública na comarca na época da expedição das certidões que embasaram seu pedido".

Quando li isso não sabia se gargalhava ou se chorava. Preferi rir e peticionar nos autos. Confesso que me senti como um papagaio, que é obrigado a repetir milhares de vezes as mesmas palavras.

Se o Estado se preocupasse mais em ler atentamente as manifestações das partes, estes atrasos processuais seriam desnecessários. Eu já havia me manifestado no sentido de que não fiz o requerimento administrativo. Minha opção foi a Justiça, talvez por saber que o Estado nega suas contas ou, no mínimo, atrasa demasiadamente o seu pagamento. Já, com relação à atuação da Defensoria, em todas as certidões juntadas na execução consta a informação de que eu havia sido nomeado para atuar como defensor dativo tendo em vista a não atuação da Defensoria Pública no Jecrim.

É inegável que esta atuação processual pífia só tem uma intenção: protelar, atrasar o pagamento da dívida. Quanto mais demorar, melhor!... Tenho convicção de que isto somente começará a mudar a partir do momento em que o Poder Judiciário cansar de ser o picadeiro de circo no qual o Estado do RS faz o que quer.

Já passou da hora de o Estado também ser condenado por litigância de má-fé, o que inibirá condutas desta natureza.

Conversando com colegas de profissão, todos têm circunstâncias tão ou mais esdrúxulas referentes à atuação judicial do nosso querido Estado. Com certeza uma das minhas maiores tristezas como cidadão é saber que um dos maiores negadores de contas que existe no RS é o próprio Estado do Rio Grande do Sul.

Enquanto o Poder Judiciário não tomar atitudes mais drásticas, esta situação lamentável continuará. E a atuação judicial do Estado somente melhorará, só que ao contrário.

felipe.ivanoff@yahoo.com.br

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