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4 de Maio de 2024

O Brasil e sua Reforma Tributária

Publicado por Otávio Taube Toretta
há 7 anos

O Brasil e sua Reforma Tributria

É evidente a trágica situação econômica do Brasil, hoje contamos com déficit de R$ 154 bilhões de reais nas contas públicas e, como consequência, temos o maior nível de desemprego desde 2012 – são 12,3 milhões de desempregados – bem como, um número expressivo de empresas fechando as portas e um aumento de 5,4% aos pedidos de recuperação judicial e falência, cerca de 1.219 pedidos. Sem contar, é claro, do sistema de saúde precário, a falta de infraestrutura e os diversos Estados que se encontram quebrados.

Apesar de tudo isso, há ainda, aqueles que acreditam que esse déficit apresentado pelo governo é relativamente bom, uma vez que o congresso havia aprovado em R$ 170 bilhões de reais e em algumas medidas administrativas se reduziu para os R$ 154 bi.

A redução, por mais grandiosa que seja, não serve de nada se a carga tributária brasileira se manter em 35,42% do Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) não subir para 0,880/0,900 – níveis de países desenvolvidos – pois nessas condições, só há uma realidade, os brasileiros pagam trilhões de tributos a um governo mal administrado, que não traz nenhum retorno a população, e ainda, tem de sofrer com um país devedor e controlado por corruptos.

Aliás, enquanto aguardamos a melhoria do índice de IDH, teremos que nos acostumar com um possível aumento da carga tributária no PIB, passando para 36,2%, em razão do projeto da Câmara dos Deputados para recriar a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), ou seja, mais um tributo para ser incluído na lista dos 94 existentes.

Neste viés, analisando a atual situação econômica do Brasil e levando em consideração a complexidade das leis tributárias que regem atualmente no país, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou uma proposta de reforma no sistema tributário, a fim de simplificar a legislação, eliminando tributos, acabando com a chamada guerra fiscal e mantendo a carga tributária total em 35% do PIB.

Em seu projeto inicial, o deputado pretende extinguir diversos tributos, como o ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e o IOF. Ainda, afirmou que não pretende alterar as contribuições ao Salário-educação e ao Sistema S, ao menos por enquanto, destacando, igualmente, que foi contra ao retorno da CPMF como mera função arrecadatória, mas que se a reforma acontecer, teria uma função importante na redução da carga tributária sobre a folha.

Além disso, Hauly pretende alterar a competência tributária do ITR, IPVA e ITCMD para os Municípios, os deixando mais influentes e economicamente ativos, bem como quer criar dois novos impostos de competência dos Estados, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Seletivo Monofásico (ISM). Em sua proposta, o IVA englobará o ICMS, IPI, PIS, Confins e ISS; já o ISM será o imposto sobre determinados produtos e que tem o principal objetivo de trazer a alíquota do IVA para valores compatíveis com a média dos países desenvolvidos, mas a sua incidência cumulativa ainda é um caso a ser analisado, assim explica[1]:

“Os Estado passarão a contar com o Imposto sobre Valor Agregado, que agregará os antigos ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, e será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada e fiscalização pelos Estados e pelo Distrito Federal (pelo Superfisco Estadual, como se verá adiante). Esse imposto não será cumulativo, com concessão de crédito financeiro (tudo o que a empresa adquire e usa na atividade gera crédito), cobrado “por fora” (sem incidência de imposto sobre imposto), com arrecadação integral para o Estado de destino, e não onerará bens do ativo fixo nem produtos exportados. Além disso, terá alíquotas mais baixas para medicamentos e produtos alimentares.

Para trazer a alíquota do IVA para valores compatíveis com a média dos países desenvolvidos, criamos também um Imposto Seletivo monofásico sobre alguns produtos, como petróleo, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos automotores, supérfluos, telecomunicações, e qualquer outro produto ou serviço indicado em lei complementar. Esse tributo também será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada e fiscalização pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ainda é necessário ponderar se o Imposto Seletivo será o único tributo a incidir sobre esses produtos, ou incidirá em conjunto com o IVA.”.

Em razão da drástica mudança que é apresentado por seu projeto, o deputado acredita que para arrecadar seus novos impostos, haverá a necessidade da criação de um novo órgão, o qual englobará todos os Fiscos Estaduais e será administrado por um Secretário Nacional. A instituição deste órgão, classificado como “Super Fisco”, servirá para unificar os Estados e compartilhar o resultado das arrecadações com maior facilidade, uma vez que passarão a ser “sócios” e a guerra fiscal será extinta.

Para Hauly, a reforma é necessária e será responsável pelo crescimento do país de forma continuada e sustentada, acabando com os privilégios fiscais, desonerando os bens do ativo fixo, tornando a livre concorrência mais justa, o que consequentemente, estimulará as empresas a aumentar a renda, gerando novos negócios, mais empregos e permitindo que o cidadão tenha um poder de compra maior, fortalecendo a economia do Brasil.

Isto posto, é patente a necessidade de uma reforma tributária para impulsionar o crescimento do país e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Contudo, o projeto é ambicioso e pode acarretar em um “tiro no pé”, ainda mais com a intenção de aplica-lo imediatamente, como pretende o deputado e o qual já tem o aval do Presidente da República, Michel Temer.

A propósito, é praticamente impossível, além de ser um risco, implementar repentinamente, pois sua proposta demandará de muitos funcionários competentes para a instituição do “Super Fisco” e a criação de um sistema hábil para compartilhar informações e organizar as mudanças. Assim, sendo imprescindível a atualização e o treinamento dos servidores, bem como a realização de novos concursos públicos, consequentemente, consumindo tempo e originando gastos aos cofres públicos.

Outrossim, a harmonização na concorrência entre os Estados é uma situação a levar em consideração, haja vista que a alíquota uniforme do IVA resultará em um aumento considerável nas despesas dos empresários, prejudicando o faturamento das empresas, pois muitas delas são estrategicamente estabelecidas em Estados com privilégios fiscais, os quais não existirão mais com o aprovação da reforma.

Ademais, deverá ser bem orquestrada a forma em que será partilhado a arrecadação dos tributos, em especial do IVA, uma vez que o projeto do deputado não prevê uma divisão proporcional ao valor arrecadado mensalmente ou ao número de contribuinte existente, mas sim uma distribuição uniforme, o que beneficiaria regiões que tenham um recolhimento moderado de tributos e prejudicaria aquelas que recolhem um excepcional montante de tributos.

Ainda, a estrutura dos Fiscos municipais é outro fator a ser analisado, visto que as cidades menores e localizadas no interior dos estados, sofrem com a precariedade de seus sistemas arrecadatórios e repassar a competência do IPVA, por exemplo, poderá prejudicar o bom funcionamento de outras autarquias, como a do Detran, que só permite a emissão do licenciamento do veículo após a quitação do IPVA e outros débitos.

Outro fator preocupante, é que o projeto quer extinguir com o CARF e os Conselhos de Contribuinte Federal, Estaduais e Municipais, redirecionando todas as demandas para o Poder Judiciário, o que ocasionaria em uma maior acumulação de processos judiciais, em que muitas vezes seriam desnecessários, se resolvidos na esfera administrativa, como ocorre atualmente.

É patente que a reforma poderá trazer muitos benefícios a sociedade, mas deve se ponderar até que ponto vale correr o risco no investimento de renovação de um sistema tributário que rege há mais 50 anos no país, sem ao menos analisar um meio alternativo, que não interfira diretamente na estruturação dos Fiscos e nos cofres públicos da União, dos Estados e dos Municípios, pois qualquer erro que ocorra no processo de substituição do sistema tributário gerará grandes consequências para a economia do Brasil.

Além disso, não se pode olvidar a manutenção da carga tributária em 35% ou menos do PIB e a extrema necessidade de alavancar o IDH do país, sendo imprescindível o investimento em serviços públicos de qualidade com os tributos arrecadados.

Portanto, alternativamente, seria adequado revisar os tributos existentes e simplificar seus fundamentos legais (leis, decretos, portarias, etc.), bem como concentrá-los em políticas públicas, vinculando o tributo a prestação do serviço, o que dificultaria a corrupção e iria permitir investimento direto dos setores. No entanto, para nós, cabe, dentro do possível, expressar a nossa vontade junto ao Congresso e torcer para que seja promulgada uma reforma benéfica a população brasileira.


[1] HAULY, Luiz Carlos. Principais Linhas da Proposta de Reforma Tributária. Acesso em 27 de Janeiro de 2017. Disponível em: http://www2.câmara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/reforma-tributária/ documentos/outros-documentos/resumo-hauly.

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