O CNJ E O STF
Lupercino Nogueira*
A polêmica a ser dirimida pelo STF sobre as funções do Conselho Nacional de Justiça parece se encaminhar para um acordo que vai sobrar para as Corregedorias de Justiça. A proposta concede um prazo para conclusão das investigações e, uma vez descumprido, serão os corregedores responsabilizados pela omissão, evitando-se a impunidade pela prescrição.
Existem desvios de conduta na magistratura, como acontece em qualquer outro setor da administração pública. Naturalmente devem ser apurados sob o devido processo legal e ampla defesa e punidos, se for o caso. Os Tribunais de Justiça, no mínimo, ficam em situação desconfortável ao julgar colegas, sobretudo desembargador.
Foi prudencial o adiamento do julgamento da Adin da AMB, que tenta retirar do CNJ poderes para investigar e punir magistrados, para não se decidir sob o calor de emoções e discussões. A repercussão inicial era contrária à Corregedora Nacional pela forma incisiva como se manifestou, mas posteriormente foi considerado um “pecadilho”. No Senado é apresentada PEC para manter os poderes do CNJ. A pesquisa da opinião pública e até Associação de Juízes saíram em defesa da tese de Eliana Calmon e o STF decidiu buscar um consenso para atender os maiores interesses da Justiça.
Discute-se se a competência do CNJ é concorrente ou supletiva. Quem vai interpretar é o STF, mas vejamos o que diz a CF, art. 103-B, incisos III E IV: “cabe ao CNJ apreciar de ofício a legalidade dos atos administrativos do Judiciário ou revê-los” e “conhecer das reclamações contra membros do Judiciário, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”. Logo a competência é concorrente, não devendo o CNJ aguardar a investigação ou omissão das Corregedorias.
Na avaliação entre custo e benefício valeu a criação do CNJ, contrariando a AMB que o julgava inconstitucional, por dar fim ao nepotismo, fixar metas para diminuir a morosidade, controlar o cumprimento dos deveres dos juízes, melhorar a atuação administrativa e financeira, além de aumentar a jornada de trabalho
É importante dizer que os juízes julgam, mas também são julgados. E o melhor julgador não é o colega magistrado, é o jurisdicionado e cidadão brasileiro que tem a sua opinião sobre a Justiça e merece ser respeitada.
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