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17 de Maio de 2024
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    O direito à moradia e sua relação com as normativas internacionais.

    Publicado por Renata Nascimento
    há 3 anos

    O direito à moradia é um dos direitos sociais elencados no Art. da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e é de suma importância para a garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a definição deste direito pode ser sintetizada pelo direito de as pessoas terem um lar com condições ideais para o seu desenvolvimento próprio.

    Em primeira análise, cabe expor a relevância social que o tema carrega, visto que ele é base para diversos outros direitos como o direito à segurança, educação, maternidade e etc. Prova disso está na terrível condição a que moradores de rua estão submetidos, visto que, devido a esta condição, estes perdem acesso a outros direitos essenciais para a garantia de sua dignidade. Dessa forma, fica evidente que se um Estado visa garantir que seus cidadãos tenham dignidade humana, este deve consolidar mecanismos que permitam às pessoas terem acesso à moradia.

    Além disso, o lar é o local onde a individualidade do ser humano é desenvolvida, onde ele aprende a viver em sociedade. Para que isso seja efetivado este local precisa de alguns requisitos mínimos para que seja considerado uma moradia. Alguns desses requisitos seriam o acesso ao saneamento básico, à energia elétrica e aos padrões de salubridade que permitam a sobrevivência de seus moradores.

    Nos estudos do direito internacional há algumas categorias e tópicos que facilitam o entendimento das normas e do próprio sistema que regula as relações externas das sociedades internacionais. Dentre eles, destacam-se as fontes do direito internacional, são elas: convenções internacionais, costumes internacionais e os princípios gerais do direito. O direito à moradia tem ligação direta com as convenções internacionais, de modo que listamos algumas das contribuições a seguir.

    Um dos princípios fundamentais que está expresso na Constituição Federal é o princípio da dignidade do ser humano. Desde meados do século XX o direito à moradia foi considerado como um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja, nessa época o direito à moradia passou a ser considerado um direito humano universal.

    Segundo o comentário geral nº 4 de 12 de dezembro de 1991 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU) “Moradia adequada não é aquela que apenas oferece guarita contra as variações climáticas. Não é apenas um teto e quatro paredes. É muito mais. É aquela que tem a condição de salubridade, de segurança e com o tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida por serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos (postos de saúde, praças de lazer, escolas públicas, etc.)”

    Esse direito fundamental foi reconhecido em 1948 pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (NAÇÕES UNIDAS, 1948) como integrante do direito a um padrão de vida adequada, e também em 1966 pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (NAÇÕES UNIDAS, 1992), tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. De acordo com o Programa de Assentamentos Humanos das Nações Unidas (ONU-Habitat), pelo menos dois milhões de pessoas no mundo são despejadas a cada ano, enquanto milhões de pessoas estão ameaçadas de remoções forçadas (ONU-HABITAT, 2007).

    O direito à moradia adequada é um direito humano reconhecido na legislação internacional dos direitos humanos, como componente do direito a um padrão de vida adequado.

    Referências

    BONALDI, Emanuele Fraga Isidoro. Direito à moradia - diretrizes internacionais sobre o tema. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5605, 5 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68877. Acesso em: 1 out. 2021.

    NAÇÕES UNIDAS. Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. O que é direito à moradia? Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_economicos.htm Acesso em: 29 set. 2021.

    NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Assembleia das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor em 3 de janeiro de 1976. Brasília: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, 1992. Disponível em: http://direitoamoradia.org/?page_id=46&lang=pt Acesso em: 29 set. 2021.

    NAÇÕES UNIDAS. Comissão dos Direitos Humanos. Direitos econômicos, sociais e culturais: relatório do Relator Especial sobre à moradia adequada como componente do direito a um adequado padrão de vida, Miloon Kothari; adendo missão ao Brasil. Brasília, 2005. Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/a_pdf/r_relator_onu_miloon_khotari_moradia1.pdf Acesso em: 29 set. 2021.

    NAÇÕES UNIDAS. Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada. O que é direito à moradia? Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/ods/E-CN.4-2005-43-E.pdf Acesso em: 29 set. 2021.

    * Este trabalho foi desenvolvido na Universidade Federal de Santa Catarina, dentro da disciplina de Direito Internacional Público com a professora Naína Tumelero e escrito pelos acadêmicos Leandro Coelho, Matheus Silveira da Silva e Renata Nascimento da Silva.

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    Adorei a temática escolhida! Ótima contribuição continuar lendo