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2 de Maio de 2024
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    O direito da criança começa no útero materno

    Publicado por Direito Legal
    há 8 anos
    Decisão do TJ gaúcho reforça tese sobre “direito do nascituro”, avalia especialista

    “O direito da criança começa no útero materno”, afirma Ângelo Carbone, especialista em Direito de Família do Carbone e Faiçal Advogados, ao comentar a recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que estendeu as obrigações alimentícias de um pai com o filho ao período em que este foi concebido. Segundo o advogado, a decisão reforça as ações sobre o “direito do nascituro”.

    Carbone explica que tem em mãos liminar com tutela antecipada que garantiu a uma mãe, grávida de um mês, e abandonada pelo pai da criança, o direito a uma pensão até o nascimento do bebê. Ele comenta que “antes mesmo de a criança nascer, ela já tem direitos estabelecidos. Podemos chamá-los de direito do nascituro. A mulher, quando grávida, necessita de alimentação especial e equilibrada, assistência médica, remédios, vestuário e enxoval para o filho que nascerá. Tudo isso já é direito do nascituro porque é o que vai garantir, pelo menos em parte, um desenvolvimento normal do feto, com saúde e sem problemas”, destaca.

    Ele observa que o direito do nascituro está previsto no art do Código Civil Brasileiro – “A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Ele esclarece que esse dispositivo legal deu origem a três teorias sobre a personalidade (ou não) do nascituro: a teoria natalista, que defende que a personalidade tem início a partir do nascimento com vida; a teoria concepcionista, que defende que a personalidade começa a partir da concepção; e a teoria condicionalista, que defende que a personalidade começa com a concepção, sob a condição do nascimento com vida.

    O advogado afirma ainda que esta última teoria, por seu caráter eclético e intermediário, acaba por atrair parte considerável da jurisprudência e doutrina nacional. É com base nessa linha de argumentação que o professor Sílvio Neves Batista defende que “o nascituro tem direito a alimentos, uma vez que é ser humano e necessita de refeições adequadas, tratamento pré-natal e assistência médica”.

    O especialista lembra também que o Brasil ratificou o Pacto de São José da Costa Rica (decreto 678/92), que em seu artigo 4o determina que “toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Ou seja, “o Brasil precisa respeitar o pacto, porque senão estará descumprindo o que está estabelecido no artigo 5, § 2º da Constituição Federal”, enfatiza.

    Essas foram algumas das teses nas quais o advogado se baseou para conseguir a liminar com tutela antecipada em ação por ele interposta. Porém, além desses argumentos, a maior garantia, segundo Carbone, está mesmo na nova redação do artigo do Novo Código Civil. “O texto encerra de vez qualquer polêmica ao colocar entre vírgulas a expressão ‘desde a concepção’, determinando o exato instante em que começa a proteção ao nascituro”.

    Fonte: Ângelo Carbone, especialista em Direito de Família do Carbone e Faiçal Advogados

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