O Genitor poderá solicitar a guarda unilateral do menor durante o período da pandemia?
Sim. Diante dos riscos que a criança poderá enfrentar através da sua locomoção, um dos genitores poderá solicitar legalmente ficar com a guarda da criança durante o período da covid-19, sem alternância de dias ou visitas, observando sempre o melhor interesse do menor e sua proteção.
Inclusive, já existem decisões judiciais favoráveis. Isto porque a circulação da criança, que ora vai para casa da mãe e ora vai para casa do pai, pode gerar risco de contaminação. Em relação à visitação do genitor ou genitora, há decisões que a permitem desde que haja comprovação por laudo médico de que a visita não vá causar riscos à saúde do menor. É possível, também, que o isolamento se dê em outra casa. Imagina uma mãe que é médica, trabalha em hospital e está em risco constante. Ou vice-versa. Essa genitora pode requerer que a criança fique na casa do pai. A criança deve ficar na casa do genitor que oferece menos riscos para ela.
1 Comentário
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Olá. Muito boas as considerações. A respeito do tema lhe convido a ler o artigo "Guarda e direito de convivência familiar: o impacto da pandemia nas relações afetivas em guarda" publicado em 15.10.2020, disponível em: https://julianabarancelliaadv.jusbrasil.com.br/artigos/945786673/guardaedireito-de-convivencia-familiaroimpacto-da-pandemia-nas-relacoes-afetivas-em-guarda. continuar lendo