O INSS voltará a conceder o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica presencial.
Uma boa notícia para quem precisa de um dos benefícios previdenciários mais solicitados junto ao INSS, o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) poderá ser mais uma vez concedido aos segurados sem a necessidade de perícia médica presencial.
Tal possibilidade que fora criada ainda em 2020 por conta da pandemia ocasionada pela Covid-19, prevista na Lei 13.982/20 e cessada em novembro do mesmo ano pelo Decreto 10.413/20, voltará a ser possível tendo em vista o a autorização definida no Decreto 14.131/21.
O ato administrativo prevê em seu Art. 6 que o INSS está autorizado até o 31/12/21 a conceder o auxílio por incapacidade temporária previsto no Art. 59 da Lei 8.213/91 por meio de atestado médico e documentos que comprovem a doença incapacitante do segurado.
Importante destacar que o benefício terá uma duração máxima de 90 (noventa dias) , entretanto se o segurado permanecer incapaz após esse período poderá solicitar o novo requerimento, assim sendo não existe nesse tipo solicitação o chamado pedido de prorrogação.
De outra sorte é importante lembrar que para solicitar o benefício é necessário acessar o Meu Inss (meu.inss.gov.br) com seu login e senha e realizar o pedido.
Lembrando que ainda não foi definido por meio de Portaria Conjunta do Ministério da Economia e da Secretária Especial de Previdência e Trabalho os parâmetros para à análise e concessão do auxílio. Cremos que o Governo adotará as mesma medidas previstas na Portaria Conjunta nº 9.381/20.
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