O menor de idade e sua filiação a Previdência Social.
Menor de 16 anos não exerce atividade remunerada, determina a constituição. Exceto na condição de APRENDIZ a partir dos 14 anos.
O menor de idade que exerce atividade remunerada, conforme a lei, passa a ter sua filiação como SEGURADO OBRIGATÓRIO.
Aqueles que NÃO exercem atividade remunerada podem a partir dos 14 anos, ingressar no Regime Geral de Previdência Social - RGPS como CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
Mas se o menor exerceu atividade de trabalho mesmo que ilegalmente?
Prevalece a proteção ao menor, garantindo o direito a contagem de tempo, mediante prova do exercício em atividade remunerada. O fato de exercer atividade remunerada é condição suficiente para ESTABELECER UM VINCULO entre ele e a previdência social.
O período de exercício em atividade renumerada reflete no requerimento do benefício de aposentaria.
----------------
Dra. Liliane Lima, advogada especialista em direito previdenciário - Salvador/BA - Email: adv.lilianelima@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.