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6 de Junho de 2024

O menor de idade e sua filiação a Previdência Social.

Publicado por Dra Liliane Lima
há 5 anos

Menor de 16 anos não exerce atividade remunerada, determina a constituição. Exceto na condição de APRENDIZ a partir dos 14 anos.

O menor de idade que exerce atividade remunerada, conforme a lei, passa a ter sua filiação como SEGURADO OBRIGATÓRIO.

Aqueles que NÃO exercem atividade remunerada podem a partir dos 14 anos, ingressar no Regime Geral de Previdência Social - RGPS como CONTRIBUINTE FACULTATIVO.

Mas se o menor exerceu atividade de trabalho mesmo que ilegalmente?

Prevalece a proteção ao menor, garantindo o direito a contagem de tempo, mediante prova do exercício em atividade remunerada. O fato de exercer atividade remunerada é condição suficiente para ESTABELECER UM VINCULO entre ele e a previdência social.

O período de exercício em atividade renumerada reflete no requerimento do benefício de aposentaria.

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Dra. Liliane Lima, advogada especialista em direito previdenciário - Salvador/BA - Email: adv.lilianelima@gmail.com

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