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5 de Junho de 2024

O microempreendedor individual (MEI) e a Previdência Social

Programa do Governo Federal regulariza atividades informais e inclui cidadãos nos principais benefícios do INSS.

há 3 anos


Existem muitas desvantagens de se trabalhar sem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem essa contribuição, em caso de doenças ou imprevistos que venham ocorrer na vida da pessoa, ela não conta com auxílios importantes de renda como o auxílio-doença, auxílio-acidente, a licença maternidade e ainda prejudica a aposentadoria.

Pensando em uma forma de oferecer a oportunidade destes trabalhadores saírem da informalidade, o Governo Federal sancionou, em 2008, a Lei Complementar nº 128, que regulamentou a atividade do Microempreendedor Individual (MEI). “Além de estar isento das despesas do cadastro e dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por fazer parte do Simples Nacional, o MEI também tem a vantagem de, ao recolher apenas 5% do salário-mínimo mensal, contar com os principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, destaca o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

A tributação do MEI é mais baixa se comparada a outras empresas, variando de R$ 56,00 a R$ 61,00 mensais, dependendo da categoria. “No entanto, o que precisa ser levado em conta é que, ao investir no pagamento destes tributos, o microempreendedor individual garante a renda de um salário-mínimo caso algum imprevisto aconteça e precise ficar parado por um tempo (auxílio-doença), não possa mais trabalhar (aposentadoria por invalidez ou por idade) ou venha a ter um filho (salário-maternidade)”, orienta o advogado.

Para quem nunca contribuiu para o INSS ou, tem poucas contribuições, as regras são bastante vantajosas. Entretanto, conforme Calgaro, é preciso ficar atento ao fato de que a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial que, em regra, independem de idade mínima, não estão contempladas no MEI. “Isso tem levado vários empreendedores que começaram a trabalhar cedo, largaram seus empregos para ter seu próprio negócio e logo estariam alcançando o tempo suficiente para essas aposentadorias, a terem que esperar completar a idade de 62 anos se mulher e 65, se homem para se aposentar”, informa.

As vantagens de ser MEI incluem direito aos benefícios da previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros. Segundo dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal (2020), já são mais de 10 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no Brasil.

Concórdia é uma cidade que, no auge dos seus 87 anos de emancipação, oferece grandes oportunidades de trabalho e crescimento. Os profissionais que se enquadram como MEI’s contam com a Sala do Empreendedor, localizada junto à prefeitura, que trabalha com a formalização gratuita de microempreendedores e oferece cursos e consultorias em parceria com o Sebrae/SC, para que a empresa possa crescer de forma saudável.

Contudo, quando se trata de benefícios previdenciários, antes de ingressar neste programa, recomenda-se ao microempreendedor buscar orientações com advogado previdenciarista que tem experiência nesta área para fazer uma análise da situação previdenciária e um planejamento adequado para a aposentadoria.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br


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