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3 de Maio de 2024

O não Reconhecimento da Advocacia

Desrespeito das Prerrogativas do Advogado por parte das Instituições.

Publicado por Dr.Tiago Souza Santos
há 2 anos

Em data de 28/04/2022 o Advogado Dr. Tiago S. Santos OAB/SP 364.341, ao acompanhar sua cliente - Familiares de paciente internado, para verificação de denuncia de descaso Hospitalar no Hospital Santa Marcelina de Itaquera, foi impedido de acompanhar sua Cliente em Reunião de portas fechadas no Hospital.

O advogado, mesmo relatando que o Hospital estaria ferindo suas prerrogativas, o seu impedimento foi mantido mesmo com a presença de apoio policial e membros da Comissão de Direito e Prerrogativa da OAB/SP - Penha.

Após Contato com a Diretoria do Hospital, isto no final da tarde do mesmo dia, a posição do Hospital foi que, só permitiria a entrada do profissional mediante apresentação da Procuração aguardando também a autorização do responsável do setor.

O Hospital, mesmo tendo o conhecimento da Lei 8.906/94 Artigo 7 Inciso IV, a qual descreve os Direitos do Advogado e mesmo com suporte jurídico do Hospital, mantém a dificuldade do Advogado ao exercício da profissão, pois nos dias 29/04/2022 teve que ver novamente suas clientes adentrarem no Hospital enquanto estava aguardando do lado de Fora a autorização para entrar.

E você já passou por descaso parecido ?

Será que a advocacia é respeitada?

Dr. Tiago S. Santos OAB/SP 364.341, Membro da Comissão de Direito e Prerrogativa da OAB/SP - Itaquera

Instagram @dr.tiagosouzasantos

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-nao-reconhecimento-da-advocacia/1482479746

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