O não Reconhecimento da Advocacia
Desrespeito das Prerrogativas do Advogado por parte das Instituições.
Em data de 28/04/2022 o Advogado Dr. Tiago S. Santos OAB/SP 364.341, ao acompanhar sua cliente - Familiares de paciente internado, para verificação de denuncia de descaso Hospitalar no Hospital Santa Marcelina de Itaquera, foi impedido de acompanhar sua Cliente em Reunião de portas fechadas no Hospital.
O advogado, mesmo relatando que o Hospital estaria ferindo suas prerrogativas, o seu impedimento foi mantido mesmo com a presença de apoio policial e membros da Comissão de Direito e Prerrogativa da OAB/SP - Penha.
Após Contato com a Diretoria do Hospital, isto no final da tarde do mesmo dia, a posição do Hospital foi que, só permitiria a entrada do profissional mediante apresentação da Procuração aguardando também a autorização do responsável do setor.
O Hospital, mesmo tendo o conhecimento da Lei 8.906/94 Artigo 7 Inciso IV, a qual descreve os Direitos do Advogado e mesmo com suporte jurídico do Hospital, mantém a dificuldade do Advogado ao exercício da profissão, pois nos dias 29/04/2022 teve que ver novamente suas clientes adentrarem no Hospital enquanto estava aguardando do lado de Fora a autorização para entrar.
E você já passou por descaso parecido ?
Será que a advocacia é respeitada?
Dr. Tiago S. Santos OAB/SP 364.341, Membro da Comissão de Direito e Prerrogativa da OAB/SP - Itaquera
Instagram @dr.tiagosouzasantos
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