O portador de visão monocular pode receber algum benefício do INSS?
Sim, segue abaixo quais são os benefícios atualmente disponíveis para esta condição.
Antes de tudo, é preciso saber o que é visão monocular.
A visão monocular é a perda visual (cegueira) de um dos olhos, ocasionando limitações nas atividades diárias, principalmente por diminuir o campo visual periférico da pessoa.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Assim, uma vez enquadradas na categoria de deficiente físico, as pessoas portadoras de visão monocular passam a ter direito aos seguintes benefícios junto ao INSS:
LOAS – NOVIDADE A PARTIR DE 2021
O LOAS é um benefício assistencial concedido ao deficiente e ao idoso que não possuam meios de prover o seu próprio sustento.
A visão monocular passou a ser considerada deficiência sensorial visual pela Lei n.º 14.126/21, preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, deve ser concedido ao seu portador o benefício assistencial (LOAS).
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
São dois tipos de aposentadorias que podem ser concedidas aos portadores desta condição:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Para que seja concedido o referido benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, que variam de acordo com o grau de deficiência (Art. 3º, da LC 142/2013):
- 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
A avaliação do grau de deficiência, para fins de preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício será atestada através de perícia médica, nos termos definidos pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014.
Aposentadoria por idade
Para requerer aposentadoria por idade, a pessoa portadora de visão monocular deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;
- Ter 15 anos de contribuição ao INSS;
- Comprovar a existência da deficiência durante igual período (15 anos).
Importante esclarecer que, neste caso, os requisitos não mudam de acordo com o grau da deficiência.
Espero ter ajudado! Caso reste alguma dúvida fique à vontade para me chamar no WhatsApp: (62) 99992-0728.
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