Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O que é dolo de aproveitamento? É aplicável à lesão? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando.

    Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo.

    Orienta-se, no entanto, adotar o enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876146
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13470
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-dolo-de-aproveitamento-e-aplicavel-a-lesao-ciara-bertocco-zaqueo/56542

    Informações relacionadas

    Artigoshá 8 anos

    Dolo no Direito Civil

    Diferenças ente simulação absoluta e simulação relativa

    Recurso - TRF03 - Ação Cartão de Crédito - Cumprimento de Sentença - de Caixa Econômica Federal

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    As espécies de domicílio

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Quais são as quatro fases a que se submetem os tratados e convenções internacionais? - Andrea Russar Rachel

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)