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1 de Maio de 2024

O que muda na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022!

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (ano base 2021) apresenta algumas novidades.


▶️Novidades na Declaração:

⭕De acordo com a Receita Federal, na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

✅81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

✅82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…);

✅89 – Demais criptoativos (payment tokens).

▶️Restituição em contas pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

▶️Sobrepartilha

Conforme informações oficiais, a partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

▶️E-mail e Celular para recebimento de informações relevantes

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

▶️Pré-preenchida de dependentes por meio de procuração eletrônica outorgada

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

▶️Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.


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