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16 de Junho de 2024

O que mudou no Inss com o Covid-19?

Saiba quais são as novas medidas de segurança adotadas pelo INSS.

há 4 anos

Na última quinta-feira (19/03/20120) através da coletiva de imprensa do Ministério da Economia foram anunciadas medidas de segurança a serem adotadas pelo INSS devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Dessa forma, o INSS decidiu suspender os serviços presenciais nas Agências no período de 19/03/2020 a 20/04/2020, para garantir que os segurados não se locomovam nesse período de grande contaminação. Esse prazo pode ser prorrogado caso perdure essa situação, observando que algumas agências terão funcionamento exclusivo para orientação e esclarecimentos.

Portanto, caso o segurado tenha algum atendimento agendado nesse período de suspensão, deverão reagendar pelas centrais de comunicação do telefone 135 e Meu Inss.

Já as perícias médicas, que demandam atendimento presencial, serão realizadas também à distância, com a possibilidade de juntada de laudos médicos pelo portal do Meu INSS, o q,e depende de regulamentação por lei.

Outra mudança importante é a possibilidade do INSS pagar o benefício nos 15 primeiros dias dos empregados contaminados pelo Coronavírus, tirando o encargos das empresas em arcar com esse afastamento.

Quanto aos Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada (LOAS) a análise será totalmente virtual e ainda será antecipado de maneira parcial o valor de R$200,00, estando suspensa a exigência de inscrição no CadÚnico por 120 dias.

Atualmente está disponível para a população 90 serviços disponíveis de forma remota através do canal do 135 e Meu Inss.

Algumas medidas adotadas pelo INSS já estão em vigor, interrompendo, provisoriamente, por até 120 (cento e vinte) dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados:

• Bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

• Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

• Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

• Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

• Suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

• Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e

• Suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Veja na íntegra as Portarias que adotaram essas medidas:

PORTARIA Nº 373 (16/03/2020): http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian373-de-16-de-marco-de-2020-248328921

PORTARIA Nº 375 (17/03/2020): http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian375-de-17-de-marco-de-2020-248564102

PORTARIA Nº 8.024 (19/03/2020): http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarian8.024-de-19-de-marco-de-2020-249028145


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