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20 de Junho de 2024

O que se entende por ações de interditos possessórios? - Rodrigo Marques de Oliveira

há 14 anos

As ações de interditos possessórios são aquelas das quais o possuidor poderá se valer quando sentir que seu direito à posse for ameaçado ou ofendido. Trata-se de defesa indireta do direito de posse.

As ações de interdito possessório são três:

- Ação de Manutenção de Posse;

- Ação de Reintegração de Posse e

- Interdito Proibitório.

O Código Civil, em seu art. 1.210, caput , especifica essas formas de defesa indireta:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

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2 Comentários

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Jose Carlos
3 anos atrás

comprei um terreno de posse e hoje a prefeitura esta me ameçando dizendo que vai derrubar o que faço continuar lendo

permutei um terreno com uma empresa construtora por escritura pública registrada, em troca de 5 apartamentos a serem construídos. A empresa hipotecou à Caixa econômica para garantia do empréstimo que apanhou para a construção. Requeri à caixa baixa da hipoteca, o que foi feito. Agora a firma deu os meus apartamentos em garantia fiduciária, quando eu nada devo. Que fazer para que não mais os meus apartamentos não sejam mais objeto de gravame? continuar lendo