O que se entende por álibi? - Denise Cristina Mantovani Cera
Álibi é a alegação do réu, colimando provar sua inocência, de que estava em outro local que não o do crime. Assim, por estar em local diferente daquele em que se supunha que ele estivesse, o mesmo não pode ter sido o autor do crime. Nada obsta que o magistrado, fazendo uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 156, II, do Código de Processo Penal, a fim de esclarecer dúvida acerca de ponto relevante, determine, em caráter supletivo, diligências com o fito de se atingir a verdade real. Código de Processo Penal
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
(...) II determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
O assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/DF em 2006 com a seguinte assertiva correta :
O álibi, prova indiciária negativa de autoria, cujo ônus compete à defesa, pode ter sua veracidade averiguada em diligências determinadas de ofício pelo juiz.
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