Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por anistia?

    há 13 anos

    A Lei Tributária prevê uma hipótese abstrata de incidência tributária , e no momento em que essa hipótese é materializada ocorre o fato gerador , pois houve o fenômeno da subsunção do fato real à norma legal hipotética. A partir daí, nasce a Obrigação Tributária .

    As obrigações tributárias são classificadas no Código Tributário Nacional em principais e acessórias. Ou, por outras palavras, em obrigações de dar (pagar tributo) e obrigações de fazer ou não fazer (deveres instrumentais que visam à concreção da obrigação do sujeito passivo de pagar tributo).

    O não cumprimento da obrigação tributária consiste numa infração tributária que gera uma responsabilidade objetiva ao sujeito passivo e a conseqüência disso implicará na cobrança de certo valor a título de penalidade pelo atraso, isto é, a multa.

    Ressalte-se que a infração tributária pelo não pagamento do tributo mantém a obrigação de pagá-lo, contudo seu valor será acrescido de multa "de mora", com a qual se pretende "indenizar" o Estado pelo inadimplemento. Portanto, a infração tributária é objetiva, e acarreta a obrigação de indenizar o Estado através do pagamento de multa.

    É exatamente no momento posterior ao da infração tributária, mas antes desta ser lançada é que o instituto da anistia pode ser aplicado. Aliás, segundo Ricardo Alexandre autor do livro Direito Tributário Esquematizado, "é por servir como impeditivo do procedimento de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário".

    Assim, "anistia é o perdão legal de infrações, tendo como conseqüência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades", ou seja, a anistia alcança tão somente as multas, portanto o sujeito passivo anistiado continua obrigado a arcar com o valor principal do crédito exigido.

    Ressalte-se ainda, que se o lançamento da multa da infração tributária já tiver ocorrido, o instituto eficaz para seu perdão passará a ser o da remissão, classificado pelo art. 156, IV do CTN como uma das causas de extinção do crédito tributário. Até porque se o lançamento declara que o crédito tributário foi constituído, não caberá mais a exclusão, mas sim sua extinção.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876048
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1514
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-anistia/2535063

    Informações relacionadas

    Ana Targueta, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Anistia, Graça ou Indulto

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por anistia penal? - Caroline Silva Lima

    O que são os Cargos Comissionados no Serviço Público e Cargo em Comissão?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por abolitio criminis?

    Priscila Calisto, Advogado
    Artigoshá 2 meses

    Como funciona a pensão alimentícia para filhos de pais separados?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)