O que se entende por brasileiro re-naturalizado? - Luana Souza Delitti
A reaquisição da nacionalidade é instituto sem qualquer previsão constitucional e possui efeito ex nunc . A Constituição Federal trata da perda da nacionalidade em seu artigo 12, 4º, ex vi :
Art. 12. (...)
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
No caso do inciso I, o brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória. Nesse cenário, caso consiga readquirir a nacionalidade brasileira que havia perdido, a maioria da doutrina entende que o cidadão não volta a ter o status de naturalizado e sim de re-naturalizado. A doutrina majoritária também afirma que, nos casos do inciso II, o brasileiro nato que readquire nacionalidade brasileira, através de pedido direcionado ao Presidente da República, passa ao status de naturalizado.
Fonte :
Aula de Direitos Humanos, ministrada em 27.03.2010, no curso de Agente e Escrivão da Polícia Civil, pelo Prof. Diego Machado.
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