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5 de Maio de 2024
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    O que se entende por competência originária?

    há 15 anos

    Competência originária é a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez, originariamente, aquela que faz o primeiro exame da causa. A competência originária costuma ser dos juízos de primeiro grau, dos juízos singulares, ou seja, perante o juiz singular. Mas, há casos de ações de competência originária dos Tribunais, como a Ação Rescisória de sentença, Mandado de Segurança contra ato de juiz etc.

    No que tange as Cortes brasileiras de última instância, a Constituição da República dispõe sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos artigos 102 e 105, respectivamente.

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    4 Comentários

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    Ótimo. continuar lendo

    Excelente artigo publicado, parabéns! continuar lendo

    Explicação deste instituto simples e direta e compreensiva, muito boa continuar lendo

    Resposta objetiva, esclarecedora e de fácil compreensão. Parabéns! continuar lendo