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O que se entende por competência originária?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Competência originária é a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez, originariamente, aquela que faz o primeiro exame da causa. A competência originária costuma ser dos juízos de primeiro grau, dos juízos singulares, ou seja, perante o juiz singular. Mas, há casos de ações de competência originária dos Tribunais, como a Ação Rescisória de sentença, Mandado de Segurança contra ato de juiz etc.
No que tange as Cortes brasileiras de última instância, a Constituição da República dispõe sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos artigos 102 e 105, respectivamente.
4 Comentários
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Ótimo. continuar lendo
Excelente artigo publicado, parabéns! continuar lendo
Explicação deste instituto simples e direta e compreensiva, muito boa continuar lendo
Resposta objetiva, esclarecedora e de fácil compreensão. Parabéns! continuar lendo