O que significa a tipicidade do ato administrativo? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Fonte: SAVI
3 Comentários
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Desculpe-me... não sou exatamente da área, no entanto estou estudando para concursos e então tenho estudado algumas matérias de direito, mas, claro, tenho dificuldade com alguns termos técnicos, o que é compreensível, pois não sou estudante, nem um profissional do direito. Meio que entendi a definição do Atributo do Ato Administrativo TIPICIDADE, no entanto o que me deixa confuso é o termo destacado:
A Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das FIGURAS DEFINIDAS PREVIAMENTE EM LEI.
Que figuras são essas? continuar lendo
Também gostaria de saber continuar lendo
Muito obrigada por este trabalho informativo enriquecedor para leigos e estudantes!!Obrigada Chiara. continuar lendo